Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4186/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Orfeão Famalicense, pessoa coletiva de direito privado n.º 503021431, com sede em Vila Nova de Famalicão, com estatutos aprovados por despacho ministerial de 25 de junho de 1963, desenvolve a sua atividade no âmbito da cultura e das artes.
Na prossecução dos seus fins, coopera com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1151/2026/CEJURE, de 13 de março, que integra o processo administrativo n.º PROC/775/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Orfeão Famalicense, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
19 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
319980825
