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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4196/2026
Nos termos dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelecem os regimes das carreiras médica e especial médica, respetivamente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o recrutamento para a categoria de assistente graduado, bem como, posteriormente, para a categoria de assistente graduado sénior, encontra-se condicionado à prévia obtenção do grau de consultor, o qual, face ao que decorre da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual, se adquire mediante aprovação em concurso nacional de habilitação.
O regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e por interpretação atualista, é ainda aplicável aos médicos que exercem funções no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, bem como aos médicos civis que integram os quadros dos serviços das Forças Armadas, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 249/91, de 16 de julho, e 143/91, de 12 de abril.
O grau de consultor é um título de habilitação profissional médico que corresponde a um nível elevado nas carreiras médicas, sendo atribuído a profissionais que demonstrem comprovada excelência clínica, capacidade de liderança e envolvimento ativo na formação e investigação, constituindo um reflexo da maturidade e da consolidação do respetivo percurso profissional.
Este reconhecimento formal traduz-se num papel estratégico dentro das instituições de saúde, com impacto direto na qualidade dos cuidados de saúde prestados, contribuindo para decisões clínicas mais seguras e eficazes, na liderança organizacional, na formação médica especializada e na dinamização de projetos de investigação clínica, de acordo com práticas baseadas na evidência, o que permite fomentar a cultura científica nas instituições de saúde.
Adicionalmente, nos termos da lei, o procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor realiza-se, bienalmente, pelo que, tendo o último procedimento sido aberto em 2024, importa criar as necessárias condições para a abertura do correspondente procedimento concursal referente ao ano de 2026.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual, determina-se que:
1 - É fixado o contingente máximo de 2600 vagas para efeitos de abertura do concurso nacional de habilitação ao grau de consultor durante o ano de 2026.
2 - A valorização remuneratória decorrente da obtenção do grau de consultor produz efeitos desde a data da publicação da lista de classificação dos candidatos, exceto quando seja constituído mais de um júri por área profissional, caso em que a obtenção do grau se reporta à data da publicação da primeira lista dessa área profissional.
24 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.- 24 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.- 20 de março de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - 25 de março de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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