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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4197/2026
O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, tendo como principais objetivos o apoio de empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, apostando por este modo no seu saneamento, na sua estabilização e consolidação, na sua modernização e eventual redimensionamento e, em qualquer caso, na criação, manutenção e qualificação do respetivo emprego.
O FIEAE foi constituído pelo prazo inicial de um ano, prorrogável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, sob proposta do conselho geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações do FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República.
O FIEAE foi já objeto de oito prorrogações, terminando o último prazo de duração fixado em 11 de maio de 2026 (cf. Despacho n.º 3486/2020, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020).
O conselho geral do FIEAE, atenta a importância e necessidade de manter operacional a gestão da atual carteira do FIEAE, bem como promover a realização de novas operações, o que será mais adequadamente concretizado no âmbito de um horizonte temporal mais vasto, propôs a prorrogação do FIEAE por um período adicional de seis anos, tendo os titulares da totalidade das participações do FIEAE, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., deliberado favoravelmente a referida prorrogação.
São de acolher as razões invocadas pelo conselho geral do FIEAE para a prorrogação deste Fundo pelo período proposto.
Assim, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, confirmo a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de seis anos.
25 de março de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319981660