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Ato Original
Despacho n.º 4205/2025
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 119347-D João Ricardo Campos da Silva, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 2558/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 2558/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 2558/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, até ao montante de 99.759,58€, sem IVA incluído.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de março de 2025. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, António Manuel Gomes Moldão, MGEN/PILAV.
318864491