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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4205-C/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 deSetembro, atentaa resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 5 de Maio de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obrada SCUT Costa da Prata - lanço IP 5-Aveiro (Barra)-Albergaria (IP 1-A 1) - sublanço nó do Estádio-Angeja poente - área de serviço de Aveiro, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro,no uso de competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 deAgosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessáriosà execução da obra da SCUT Costa da Prata - lanço IP 5-Aveiro (Barra)-Albergaria (IP 1-A 1) - sublanço nó do Estádio-Angeja poente - área de serviço de Aveiro, identificados no mapa de expropriações e naplanta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e os direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
31 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
Lanço IP 5-Aveiro (Barra)-Albergaria (IP 1-A 1) - Sublanço nó do Estádio-Angeja poente - Área de serviço de Aveiro
