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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4205-E/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro,atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 22 de Dezembro de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessáriasà execução da obra da SCUT interior norte - IP 3 - sublanço Euro 2-Pedras Salgadas-EN 103 - CAM de Pedras Salgadas, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso de competênciaque me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessáriosà execução da obra da SCUT interior norte - IP 3 - sublanço Euro 2-Pedras Salgadas-EN 103 - CAM de Pedras Salgadas, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementosconstantes da descrição predial e da inscrição matricial e os direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
31 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
SCUT interior norte - IP 3 - Sublanço Euro 2-Pedras Salgadas-EN 103 - CAM de Pedras Salgadas
