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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4216/2008
O Despacho Normativo n.º 29/2007 de 7 de Agosto de 2007, estabeleceu os termos em que terão enquadramento as acções a levar a efeito para a realização dos testes rápidos no âmbito da vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e o respectivo quadro de competências e do financiamento, bem como o valor dos preços das análises a praticar pelos laboratórios oficiais.
O referido Despacho Normativo determina, que os preços fixados pela prestação de serviços inerente à realização dos testes rápidos sejam actualizados anualmente por despacho do Director-Geral de Veterinária.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Pelos serviços inerentes à prossecução dos testes, incluindo a realização destes, são devidos ao Instituto Nacional de Recursos Biológicos I. P. - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB-LNIV), e aos demais laboratórios certificados os seguintes montantes:
a) Ovinos e caprinos mortos na exploração ou abatidos para consumo, bem como os animais coabitantes abatidos no âmbito da aplicação do programa de erradicação e vigilância epidemiológica das EET - 21(euro) por teste;
b) Bovinos mortos na exploração ou rejeitados pela inspecção sanitária nos matadouros, bem como os animais coabitantes abatidos no âmbito da aplicação do programa de erradicação e vigilância epidemiológica das EET - 20(euro) por teste;
c) Bovinos aprovados para consumo humano - 5(euro) por teste.
2 - Pelos serviços inerentes à realização dos testes, no caso de bovinos aprovados para consumo humano, o INRB-LNIV e os laboratórios oficiais cobram, ao apresentante para abate, 15(euro) por teste.
3 - As facturas inerentes aos pagamentos referidos no n.º 1 devem ser remetidas mensalmente à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), para validação e posterior envio ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I. P.), para pagamento.
28 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.