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Ato Original
Despacho n.º 4223/2023
O Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18. º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
O n.º 2 do artigo 1.º, em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.
Considerando a demonstração de interesse e a aceitação da transferência de competências por parte do Município de Faro, torna-se necessário proceder à constituição da comissão referida no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10. º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:
1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:
a) Como representante do Ministro das Finanças, a diretora de serviços de Gestão Patrimonial da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Paula Azurara, ou em sua substituição, a chefe de divisão da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a Dr.ª Gabriela Campos;
b) Como representante do Ministro das Infraestruturas o presidente do conselho de administração da APS - Administração do Porto de Sines e dos Portos do Algarve, S. A., Eng.º José Luís Cacho;
c) Como representante da Ministra da Coesão Territorial, a subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Dr.ª Ana Domingos;
d) Por indicação da Câmara Municipal de Faro, a vereadora Arq. Sophie Matias;
e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda Gomes.
2 - A comissão é coordenada pelo representante do Ministro das Infraestruturas e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
1 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 28 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
316234825