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Ato Original
Despacho n.º 4231/2025
Considerando que:
a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa («Ciências») posiciona-se como um estabelecimento de ensino superior de referência e excelência nos domínios das ciências exatas e naturais e das tecnociências;
Ciências deve concretizar os princípios do reconhecimento e promoção do mérito e da valorização social e económica do conhecimento, pelos quais rege o exercício das suas atividades, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, dos Estatutos de Ciências, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
O concurso Solar Sailor Challenge visa promover, junto dos estudantes do ensino secundário, a prática e o interesse pelas temáticas da transição energética, nomeadamente pelas energias renováveis, de forma a divulgar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Energia e do Ambiente oferecido por Ciências, que se relaciona com estas áreas temáticas;
Para atingir o referido nos considerandos anteriores revela-se necessário aprovar normas que regulamentem os fundamentos gerais da organização do concurso, bem como os critérios aplicáveis à atribuição de prémios de valorização e reconhecimento dos estudantes do ensino secundário que nele se destaquem, a partir de princípios de transparência, igualdade, publicidade e legalidade;
Nos termos do previsto no artigo 100.º, n.º 2, b), do Código do Procedimento Administrativo, não se procedeu com a submissão do projeto a consulta pública uma vez que tal diligência comprometeria a execução e a utilidade do regulamento, tendo em vista a necessidade de se emitir o aviso de abertura do concurso com brevidade para a sua viabilização previamente ao início das ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para o ano letivo 2025/2026;
Nos termos do previsto nos artigos 63.º, n.º 1, i) e 68.º, n.º 1, j) dos Estatutos de Ciências, os Conselhos Científico e Pedagógico, em deliberações de 19 e 21 de março, respetivamente, pronunciaram-se favoravelmente;
Ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea j) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, aprovo o Regulamento do Concurso Solar Sailor Challenge da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicando-se o mesmo em anexo ao presente despacho.
25 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Regulamento do Concurso Solar Sailor Challenge da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e objetivo
1 - O presente Regulamento tem por objeto instituir o concurso designado por Solar Sailor Challenge e definir os critérios aplicáveis à atribuição, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências), de prémios aos vencedores.
2 - O concurso tem por objetivos distinguir a excelência dos estudantes do ensino secundário e promover a prática e o interesse pelas temáticas da transição energética, nomeadamente pelas energias renováveis, de forma a promover o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Energia e do Ambiente de Ciências.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente concurso destina-se a estudantes do ensino secundário.
2 - O concurso visa distinguir equipas pelo seu desempenho no projeto e construção de protótipos de pequenas embarcações construídas a partir de materiais reciclados, que utilizem qualquer meio de propulsão alimentado exclusivamente por células solares fotovoltaicas.
3 - O concurso consiste em uma regata que decorrerá, anualmente, nas instalações de Ciências.
Artigo 3.º
Especificações da regata e do protótipo
1 - A regata será realizada num plano de água exterior criado para o efeito, com radiação solar direta, no qual constará uma pista com um percurso em linha reta de no máximo 10 metros de comprimento para a passagem de, pelos menos, dois protótipos em simultâneo. Este plano de água será criado de modo a minimizar a influência do vento e a ondulação a que os protótipos possam estar sujeitos durante a regata.
2 - Os protótipos não podem exceder a dimensão de 50cm de comprimento, 30cm de largura e 20cm de altura, e devem ser construídos exclusivamente a partir de materiais reutilizados para o efeito, sendo vedada a utilização de cascos ou partes de cascos de brinquedos comerciais.
3 - Cada protótipo deverá ser guiado através de cabos guia de fio de nylon, esticados a uma altura de 30±1cm da superfície livre da água, através da utilização de dois mastros terminados com peças metálicas curvas, que deverão estar fixas ao protótipo nas regiões da proa e da popa e ter a robustez suficiente para garantir que o mesmo percorrerá o percurso da regata ao longo da linha reta definida pelo cabo guia.
4 - Os protótipos devem apresentar, de forma visível, o nome da equipa, o nome da escola secundária e o número de participante, podendo ainda exibir elementos sobre eventuais patrocínios ou apoios que tenha recebido.
5 - Independentemente da natureza do sistema de propulsão, os protótipos devem utilizar exclusivamente energia elétrica proveniente de células solares instaladas a bordo, sendo vedada a utilização de qualquer sistema de armazenamento de qualquer tipo de energia, nomeadamente, baterias. Devem ainda incluir um interruptor que permita ligar e desligar o seu sistema de propulsão.
6 - A largada será dada com os motores ligados e os barcos presos pela popa por um dos membros da equipa.
7 - Não é permitida qualquer intervenção no protótipo por parte dos membros da equipa durante a realização da regata.
Artigo 4.º
Constituição, inscrição e admissão das equipas participantes
1 - As equipas participantes devem ser constituídas por um máximo de cinco estudantes de uma mesma escola secundária, e devem proceder com a sua inscrição no concurso em formulário próprio disponibilizado para o efeito no respetivo aviso de abertura.
2 - Podem ser inscritas até três equipas por cada escola secundária.
3 - Quando se verifique a inscrição de um número de equipas superior ao máximo admissível, conforme definido no respetivo aviso de abertura, compete ao júri do concurso:
a) Seriar todas as equipas pela ordem cronológica (data e hora) de submissão da sua inscrição;
b) Admitir como participantes, observada a ordem resultante do disposto na alínea anterior, equipas em número equitativo por cada escola secundária inscrita, até o limite máximo fixado para a edição a que digam respeito.
4 - Todas as equipas serão informadas, através do endereço de correio eletrónico indicado para o efeito no formulário, do resultado do apuramento das inscrições, oportunidade na qual as admitidas receberão o seu número de participante.
Artigo 5.º
Natureza dos prémios e critérios de atribuição
1 - É atribuído um prémio a cada uma das três equipas mais bem classificadas no concurso, de natureza a definir no respetivo aviso de abertura.
2 - Os prémios são suportados por receitas próprias de Ciências, sem prejuízo de poderem vir a ser cobertos, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante a celebração de acordo escrito.
3 - A todos os participantes, independentemente da classificação da equipa a que pertencem, serão atribuídos certificados de participação.
Artigo 6.º
Critérios de classificação no concurso
1 - O desempenho das equipas é avaliado por um Júri especialmente designado para o efeito, tendo em consideração o tempo utilizado para percorrer a distância total da regata, bem como a criatividade demonstrada pela equipa no desenvolvimento do protótipo e a estética do mesmo, a partir de critérios de pontuação a definir, em cada edição, no aviso de abertura.
2 - As equipas participantes são classificadas por ordem decrescente do número total de pontos obtidos em cada critério avaliado, nos termos do fixado no respetivo aviso de abertura.
3 - Em caso de haver mais do que uma equipa com a mesma pontuação total, são aplicáveis os seguintes critérios subsequentes de desempate:
a) Menor tempo utilizado para percorrer a distância total da regata;
b) Maior pontuação obtida no critério relativo à criatividade demonstrada no desenvolvimento do protótipo;
c) Maior pontuação obtida no critério relativo à estética do protótipo desenvolvido.
4 - Os resultados são divulgados logo após a realização do concurso, momento no qual as equipas participantes se podem pronunciar oralmente, cabendo imediata decisão por parte do Júri, convertendo-se os resultados em definitivos.
5 - Qualquer equipa que viole o disposto no presente regulamento, ou revele conduta antiética ou que o Júri considere inadequada, poderá ter a sua participação cessada a qualquer momento, sem atribuição da certificação a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 7.º
Divulgação de cada edição do concurso
1 - Para cada edição anual, será publicitado o aviso de abertura do respetivo concurso nos meios de divulgação de Ciências, por meio de despacho do Diretor, no qual serão fixados:
a) O prazo e o modo de submissão do formulário de inscrição;
b) A data de divulgação do resultado do apuramento das inscrições, conforme n.º 4 do artigo 4.º;
c) O número máximo de equipas a admitir como participantes do concurso;
d) O dia e o local em que se realizará a regata;
e) A natureza e o montante, quando aplicável, de cada prémio a atribuir às três equipas mais bem classificadas, nos termos do disposto no artigo 6.º;
f) Os membros do Júri do concurso;
g) Os critérios a serem avaliados pelo Júri e a escala de pontuação a utilizar.
2 - Ciências reserva-se o direito de decidir pela não realização do concurso em determinados anos.
Artigo 8.º
Material de apoio
Em casos excecionais em que, justificadamente, uma equipa não consiga obter por parte da sua escola de origem um motor e um conjunto de células solares que viabilizem a participação no concurso, Ciências poderá disponibilizar um conjunto mínimo destes bens, mediante pedido fundamentado por escrito, através de correio eletrónico, com a antecedência mínima de 15 dias da data de realização da regata, a ser decidido pelo Júri.
Artigo 9.º
Acumulação com outros Prémios
1 - O prémio ora regulado não pode ser acumulado com outras distinções de natureza pecuniária, de valor igual ou superior, atribuídas por Ciências no mesmo ano letivo, que incidam sobre os mesmos critérios.
2 - A violação do disposto no presente artigo implica a devolução, por parte do estudante premiado, da totalidade do montante atribuído a esse título.
Artigo 10.º
Casos omissos
Caberá ao Diretor de Ciências analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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