Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4238/2026
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras, em reunião extraordinária de 10 de março de 2026, aprovou, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a reorganização dos Serviços do Município de Oeiras, na sequência da proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2026, tal como a seguir se publica.
19 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Morais.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras
Nota justificativa
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, foi publicado o Regulamento n.º 1304/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro, que aprovou o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras.
Decorridos seis anos, considera-se oportuna a alteração parcial da estrutura orgânica interna do Município de Oeiras, através de um processo de reorganização de serviços, cuja principal alteração consiste no desdobramento da atual Direção Municipal de Administração Geral (DMAG) em duas Direções Municipais: a Direção Municipal de Administração Geral, que manterá o Departamento de Gestão Organizacional, o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e o Departamento de Finanças e Património, e a Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID).
A criação desta nova Direção Municipal tem por fundamento a necessidade de reforçar a transformação digital e a gestão sustentável da organização e do território, com a absorção de competências do Gabinete de Inteligência Territorial (GIT) previstas no artigo 54.º do Regulamento Orgânico n.º 1304/2024, de 14 de novembro, na parte que se refere aos sistemas de informação geográfica e à gestão inteligente do território.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido no Decreto n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras, em reunião extraordinária de 10 de março de 2026, aprovou, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a reorganização dos Serviços do Município de Oeiras, na sequência da proposta do executivo municipal aprovada em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2026, com as seguintes alterações:
Artigo 1.º
Alteração
«CAPÍTULO I
Artigo 1.º
[…]
Artigo 2.º
[…]
Artigo 3.º
[…]
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
[…]
Artigo 5.º
[…]
Artigo 6.º
[…]
Artigo 7.º
[…]
Artigo 8.º
[…]
Artigo 9.º
[…]
Artigo 10.º
[…]
Artigo 11.º
[…]
Artigo 12.º
[…]
Artigo 13.º
[…]
Artigo 14.º
[…]
Artigo 15.º
[…]
Artigo 16.º
[…]
Artigo 17.º
[…]
Artigo 18.º
[…]
Artigo 19.º
[…]
Artigo 20.º
[…]
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Artigo 21.º
[…]
Artigo 22.º
[…]
Artigo 23.º
[…]
SECÇÃO II
Artigo 24.º
Unidades orgânicas
1 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas:
Gabinete Apoio à Presidência (GAP);
Gabinete de Protocolo (GP);
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento (GATPI);
Gabinete Municipal de Auditoria (GMA);
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ):
Unidade de Contratos (UC).
Gabinete de Comunicação (GC);
Polícia Municipal (PM):
Divisão de Polícia Municipal (DPM):
Unidade Policial (UPOL);
Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC).
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP);
Unidade de Operações (UO).
Direção Municipal de Administração Geral (DMAG):
Departamento de Gestão Organizacional (DGO):
Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC);
Divisão de Gestão Documental (DGD);
Unidade de Serviços Gerais (USG).
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS):
Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST).
Departamento de Finanças e Património (DFP):
Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC);
Divisão de Gestão Financeira (DGF);
Divisão de Património (DP):
Unidade de Gestão de Armazéns (UGA);
Divisão de Contratação Pública (DCP).
Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID):
Departamento de Estratégia Digital e Inovação (DEDI):
Divisão de Informação Territorial (DIT);
Divisão de Dados e Inteligência Artificial (DDIA).
Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital (DOTSD):
Divisão de Infraestruturas e Segurança (DIS);
Divisão de Aplicações e Desenvolvimento (DAD);
Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU):
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE);
Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU);
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU):
Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM).
Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
Unidade de Topografia e Cadastro Predial (UTCP);
Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU);
Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT).
Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU):
Divisão de Projetos Especiais (DPE);
Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).
Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH):
Departamento de Obras Municipais (DOM):
Unidade de Planeamento e Gestão Obras (UPGO);
Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM):
Unidade de Construção e Requalificação (UCR);
Unidade de Manutenção de Equipamentos (UME).
Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP);
Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD);
Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM).
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV):
Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG);
Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS);
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU);
Divisão de Limpeza Urbana (DLU);
Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
Divisão de Gestão Ambiental (DGA).
Departamento de Habitação Municipal (DHM):
Gabinete de Estratégia para Habitação Municipal (GEHM);
Divisão de Promoção e Conservação da Habitação (DPCH);
Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).
Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC):
Gabinete de Ciência e Inovação (GCI);
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos e Planeamento (UGPEP);
Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico (DACTPH):
Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH);
Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
Divisão da Cultura e Artes (DCA);
Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).
Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):
Unidade de Gestão e Promoção da Saúde (UGPS);
Unidade de Juventude (UJ);
Divisão de Coesão Social (DCS);
Divisão de Desporto (DD).
Departamento de Educação (DE):
Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE):
Unidade de Inovação e Projetos Especiais (UIPE);
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE);
Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE):
Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UPGND).
SECÇÃO III
Artigo 25.º
[…]
Artigo 26.º
[…]
Artigo 27.º
[…]
Artigo 28.º
[…]
Artigo 29.º
[…]
Artigo 30.º
[…]
Artigo 31.º
[…]
Artigo 32.º
[…]
Artigo 33.º
[…]
Artigo 34.º
[…]
Artigo 35.º
[…]
Artigo 36.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
2 - […]
2.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
2.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
2.3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) Participar na definição de locais para a instalação de estações meteorológicas e hidrométricas de monitorização e difusão dos respetivos dados, integrados em sistemas de alerta, em articulação com a DMIID;
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
3.1 - […]
a) […]
b) […]
c) Promover a construção e implementação de modelos de cenarização de eventos ou multi-eventos, espacializando dinâmicas evolutivas de fenómenos naturais e/ou antrópicos selecionados no concelho, em colaboração com a DMIID;
d) […]
e) Promover a análise e avaliação do perfil da comunidade espacial SIG e o seu nível de inteligência geográfica, em colaboração com a DMIID;
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) Elaborar estudos técnico-científicos conducentes à caracterização, análise e avaliação da vulnerabilidade social no município, por se tratar de um indicador fundamental para a governação do risco, envolvendo os processos e consequências associadas a eventos de origem natural, tecnológica ou mista em direta articulação com a DMIID;
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
4 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
5 - […]
6 - […]
SECÇÃO IV
DAS DIREÇÕES MUNICIPAIS
São Direções Municipais:
a) Direção Municipal de Administração Geral (DMAG);
b) Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID);
c) Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU);
d) Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH);
e) Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC).
Artigo 37.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) [Revogado.]
Artigo 38.º
[…]
Artigo 39.º
[…]
Artigo 40.º
[…]
1 - […]
1.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
1.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) Garantir, em parceria com a DMIID, a elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital.
Artigo 41.º
[…]
Artigo 42.º
[…]
Artigo 43.º
[…]
Artigo 44.º
[…]
Artigo 45.º
[…]
Artigo 46.º
[…]
Artigo 47.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
2 - […]
2.1 - […]
a) […]
b) Assegurar o cadastro dos bens imóveis municipais, numa base georreferenciada e a sua disponibilização no Geoportal, em colaboração com a DMIID;
c) […]
d) […]
e) […]
f) Gerir, em articulação com a DMIID, todos os equipamentos de impressão, incluindo os multifunções, distribuição, manutenção e renovação do parque, assegurando, através da UGA, o fornecimento contínuo dos consumíveis necessários;
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do município, no âmbito da informação patrimonial em colaboração com a DMIID;
m) […]
n) […]
2.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
3.1 - […]
Artigo 48.º
[…]
Artigo 49.º
Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID)
A Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital, designada abreviadamente por DMIID, tem por missão liderar, coordenar e governar a inovação e a transformação digital do Município de Oeiras, promovendo a utilização estratégica da tecnologia, dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial como instrumentos de modernização da gestão pública, apoio à decisão e melhoria dos serviços municipais, assegurando uma governação integrada da privacidade, da segurança da informação e dos ecossistemas de cidade inteligente, numa perspetiva sustentável, ética e orientada para o interesse público.
1 - Para a prossecução da sua missão compete à DMIID as seguintes funções:
a) Definir, orientar e assegurar a implementação da visão e da estratégia municipal de inovação e inteligência digital, enquanto instrumento de modernização da gestão pública e de criação de valor público;
b) Coordenar, supervisionar e avaliar a atuação dos Departamentos e unidades orgânicas sob a sua dependência, garantindo alinhamento estratégico e coerência de atuação;
c) Garantir a coerência global das políticas, programas, projetos e iniciativas digitais, tecnológicas e de informação do Município, evitando abordagens fragmentadas ou isoladas;
d) Promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial como suporte à decisão, ao planeamento e à avaliação das políticas públicas municipais;
e) Assegurar a integração entre inovação, tecnologia, informação territorial e gestão municipal, numa perspetiva transversal e orientada para resultados;
f) Supervisionar a governação da segurança da informação, da privacidade, da proteção de dados pessoais, do risco digital e da conformidade, garantindo uma abordagem integrada e preventiva;
g) Exercer a governação estratégica das iniciativas de cidade inteligente do universo municipal, definindo princípios, orientações e modelos de enquadramento para os ecossistemas de smart city;
h) Garantir que as iniciativas de smart city, sensorização urbana e utilização de tecnologias inteligentes em espaço público respeitam princípios de privacidade desde a conceção, segurança por defeito, proporcionalidade e interesse público;
i) Assegurar a articulação entre estratégia, projetos estruturantes e operação tecnológica, garantindo uma transição clara entre conceção, implementação e exploração;
j) Apoiar a definição de prioridades, investimentos e roadmaps estratégicos nas áreas da inovação, do digital, dos dados, da inteligência artificial e das smart cities;
k) Assegurar a articulação institucional as restantes Direções Municipais e empresas Municipais, promovendo uma governação digital integrada;
l) Coordenar a relação estratégica com a empresa municipal e com entidades externas no domínio digital, tecnológico e das cidades inteligentes, garantindo alinhamento com a estratégia municipal;
m) Acompanhar e avaliar a maturidade digital, de dados, de inteligência artificial, de segurança e de privacidade do Município, propondo medidas de evolução contínua;
n) Supervisionar o enquadramento e o acompanhamento estratégico dos projetos estruturantes e iniciativas transversais, assegurando controlo institucional e alinhamento com os objetivos definidos;
o) Assegurar a produção de informação estratégica, indicadores e relatórios de apoio à decisão e à governação municipal;
p) Promover uma cultura organizacional orientada para a inovação, a transformação, a inteligência baseada em dados e a utilização responsável, segura e ética da tecnologia;
q) Enquadrar e promover a análise prospetiva, a antecipação de tendências e a utilização de instrumentos de apoio à decisão estratégica de médio e longo prazo, incluindo cenários de evolução territorial, tecnológica e organizacional;
r) Assegurar a articulação e cooperação técnica com instituições académicas e científicas no domínio da inovação, dados, inteligência artificial e transformação digital;
s) Promover e apoiar iniciativas de partilha de conhecimento e cooperação nos domínios da inovação, transformação digital, dados, inteligência artificial, segurança da informação e cidades inteligentes, em articulação com entidades públicas, académicas, empresariais e outros parceiros relevantes;
t) Assegurar a articulação técnico institucional entre o Município e a Administração Central, empresas públicas e outras entidades, no âmbito da descentralização, modernização administrativa e interoperabilidade de sistemas e dados;
u) Garantir a evolução tecnológica do Município, avaliando riscos de obsolescência e promovendo a modernização dos sistemas e infraestruturas digitais;
v) Garantir o apoio técnico e institucional às iniciativas de cooperação internacional do Município nas áreas da inovação pública, transformação digital, dados, inteligência artificial, cibersegurança e cidades inteligentes;
w) Assegurar o enquadramento institucional da interoperabilidade e da integração de sistemas e dados do Município, em articulação com a Administração Central, entidades públicas e parceiros relevantes;
x) Promover a literacia digital, a sensibilização e a capacitação da comunidade nos domínios da tecnologia, segurança digital, dados e serviços públicos digitais, em articulação com as áreas municipais competentes;
y) Definir, elaborar e acompanhar o Plano Estratégico Municipal para a Inovação e Inteligência Digital, assegurando o seu alinhamento com os instrumentos estratégicos do Município, a priorização de investimentos e a monitorização da sua execução.
2 - Para a prossecução da sua missão, compete ainda à DMIID, através dos seus núcleos nomeadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Governança, Conformidade e Risco (NGCR)
a) Apoiar a Direção Municipal na identificação, análise, avaliação e acompanhamento dos riscos digitais e tecnológicos;
b) Assegurar a monitorização da conformidade com o enquadramento legal, regulamentar, normativo e interno aplicável às áreas digital, tecnológica, de dados, segurança da informação e cidades inteligentes;
c) Acompanhar o cumprimento das políticas, normas e orientações internas no domínio digital e tecnológico;
d) Apoiar a definição, manutenção e evolução do modelo de gestão de risco digital e tecnológico do Município;
e) Monitorizar a existência de não conformidades, riscos emergentes e vulnerabilidades organizacionais;
f) Acompanhar e apoiar a implementação de medidas corretivas e planos de ação associados a riscos e não conformidades;
g) Apoiar a preparação, acompanhamento e resposta a auditorias internas e externas no domínio digital e tecnológico;
h) Produzir relatórios, pareceres e informação de apoio à decisão em matéria de risco e conformidade;
i) Promover e garantir a aplicação de certificações e normativos internacionais, associados aos ambientes e ecossistemas digitais;
j) Articular com o EPD na avaliação e acompanhamento dos riscos de privacidade e proteção de dados pessoais;
k) Articular com o CISO na avaliação e acompanhamento dos riscos de segurança da informação e cibersegurança;
l) Promover e colaborar com os serviços municipais na promoção de uma cultura de gestão do risco, conformidade e responsabilidade institucional;
2.2 - Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais (EPPD)
Compete à estrutura transversal de apoio técnico e organizacional à governação da proteção de dados pessoais no Município de Oeiras, assegurar a aplicação consistente, eficaz e contínua do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da legislação nacional em matéria de proteção de dados, em articulação direta com o Encarregado da Proteção de Dados (EPD).
A EPPD tem como missão dinamizar, apoiar e acompanhar a implementação da proteção de dados pessoais no Município, garantindo que os tratamentos de dados são realizados de forma lícita, transparente, segura e responsável, assegurando a integração da privacidade desde a conceção e por defeito nos processos, sistemas e projetos municipais.
Compete à EPPD, de forma simples e operacional:
a) Apoiar tecnicamente o Encarregado da Proteção de Dados no exercício das suas funções;
b) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na aplicação do RGPD e da legislação nacional de proteção de dados;
c) Identificar, mapear e caracterizar tratamentos de dados pessoais existentes no Município;
d) Apoiar a elaboração, manutenção e atualização do Registo de Atividades de Tratamento (RAT);
e) Colaborar na realização e acompanhamento de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), sempre que aplicável;
f) Promover a integração da proteção de dados desde a conceção e por defeito nos sistemas, aplicações, projetos e iniciativas municipais;
g) Apoiar a gestão de risco em matéria de proteção de dados pessoais, identificando riscos e propondo medidas de mitigação;
h) Apoiar a resposta a incidentes e violações de dados pessoais, em articulação com o EPD e as áreas técnicas relevantes;
i) Colaborar na análise de pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados;
j) Promover a articulação entre dirigentes, interlocutores de proteção de dados e unidades orgânicas;
k) Contribuir para a sensibilização e capacitação interna em matéria de proteção de dados pessoais.
2.3 - CISO - Responsável pela Segurança da Informação
Compete ao CISO assegurar a direção estratégica, coordenação e supervisão da segurança da informação e da cibersegurança do Município, garantindo a proteção das infraestruturas digitais, dos sistemas de informação e dos dados municipais, bem como a gestão integrada do risco tecnológico.
Compete ao CISO:
a) Definir e propor a estratégia municipal de segurança da informação e de cibersegurança, alinhada com os objetivos estratégicos do Município;
b) Assegurar a definição e implementação da política municipal de segurança da informação e cibersegurança;
c) Supervisionar a gestão de risco em matéria de segurança da informação e cibersegurança;
d) Supervisionar a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos sistemas, redes, infraestruturas digitais e informação municipal;
e) Promover a identificação, avaliação e mitigação de riscos associados a sistemas, infraestruturas e serviços digitais;
f) Coordenar a resposta a incidentes de segurança com impacto relevante na atividade municipal, assegurando a articulação com as entidades externas competentes;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria em matéria de segurança da informação e cibersegurança;
h) Articular com o Núcleo de GRC, com a Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais e com as restantes unidades orgânicas em matérias de risco, conformidade e segurança;
i) Promover auditorias, avaliações de maturidade e mecanismos de controlo interno no domínio da segurança da informação;
j) Promover ações de sensibilização e capacitação interna em matéria de segurança da informação;
k) Produzir informação estratégica e relatórios de segurança para apoio à decisão da Direção Municipal e dos órgãos competentes.
3 - A DMIID compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
a) Departamento de Estratégia Digital e Inovação (DEDI);
b) Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital(DOTSD).
Artigo 50.º
Departamento de Estratégia Digital e Inovação (DEDI)
O Departamento de Estratégia Digital e Inovação tem por missão conceber, coordenar e acompanhar a estratégia municipal de inovação e transformação digital, promovendo a utilização estratégica dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial como instrumentos de apoio à decisão, de modernização da gestão municipal e de melhoria dos serviços públicos, enquadrando de forma integrada e responsável as iniciativas de cidade inteligente do universo municipal.
No cumprimento da sua missão, o Departamento assegura a coerência entre visão estratégica, projetos estruturantes e iniciativas transversais, promovendo a integração entre inovação, dados, inteligência digital, território e soluções de smart city, bem como a articulação estratégica e operacional com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e entidades externas no domínio digital e tecnológico.
1 - Para a prossecução da sua missão compete ao DEDI as seguintes funções:
a) Conceber, coordenar e acompanhar a estratégia municipal de inovação e transformação digital;
b) Promover a utilização estratégica dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial no apoio à decisão e à gestão municipal;
c) Enquadrar estrategicamente as iniciativas de cidade inteligente, garantindo coerência, integração e alinhamento com a visão municipal;
d) Assegurar a articulação entre inovação, dados, inteligência digital, território e políticas públicas;
e) Garantir a coerência entre visão estratégica, projetos estruturantes e iniciativas transversais;
f) Garantir a definição de prioridades, programas e iniciativas estratégicas no domínio digital e tecnológico;
g) Acompanhar e enquadrar projetos estruturantes com impacto transversal no Município;
h) Coordenar de forma integrada, em direta articulação com a DPS-NDS, as atividades relacionadas com a gestão das pessoas, nomeadamente ao nível da gestão de competências e gestão do plano de formação interno;
i) Gerir de forma integrada o Plano de Comunicação do Departamento;
j) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários a atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
k) Apoiar a Direção Municipal na preparação de decisões estratégicas no domínio da inovação e da inteligência digital;
l) Assegurar a articulação operacional com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e entidades externas no domínio digital, tecnológico e das smart cities;
m) Promover a utilização de informação, indicadores e evidência no planeamento e avaliação de políticas públicas;
n) Promover e acompanhar a evolução e a maturidade do Município nas áreas da inovação, dos dados, da inteligência artificial e das cidades inteligentes;
o) Enquadrar estrategicamente instrumentos digitais de planeamento e governação do território, incluindo plataformas de planeamento urbano digital e outros instrumentos estruturantes de apoio à decisão;
p) Assegurar o enquadramento estratégico e a coordenação de iniciativas estruturantes de cidade inteligente, enquanto política pública municipal;
q) Promover e enquadrar iniciativas de desmaterialização e digitalização de processos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
r) Enquadrar e promover a interoperabilidade e a integração de sistemas, dados e serviços digitais no contexto da estratégia digital municipal, garantindo coerência, alinhamento institucional e criação de valor público;
s) Assegurar, em articulação com o Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital, a definição de modelos de governação, planeamento e acompanhamento que garantam a transição estruturada das iniciativas estratégicas para a fase de operação.
2 - Na prossecução da sua missão compete, ao DEDI, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração (NEAI)
Compete ao Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração, apoiar a definição e a coerência da arquitetura digital, de sistemas e de informação do Município, assegurando o alinhamento entre a estratégia, os projetos estruturantes e a integração das soluções tecnológicas.
Compete ao Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração:
a) Apoiar a definição de referenciais e princípios de arquitetura digital, de sistemas e de informação do Município;
b) Assegurar a coerência e o alinhamento das soluções digitais com a estratégia municipal;
c) Promover a integração e a interoperabilidade entre sistemas, plataformas e dados;
d) Apoiar o enquadramento arquitetural de projetos estruturantes e iniciativas transversais;
e) Contribuir para a definição de arquiteturas alvo e roadmaps de evolução digital;
f) Promover a racionalização e redução de redundâncias no ecossistema de sistemas de informação;
g) Apoiar a articulação entre dados, aplicações, infraestruturas e informação territorial numa perspetiva integrada;
h) Produzir orientações e documentação de apoio à decisão estratégica em matéria de arquitetura e integração;
i) Definir, manter e evoluir os princípios, modelos, padrões e arquiteturas de integração e interoperabilidade de sistemas e dados do Município.
2.2 - Núcleo de Inovação e Transformação (NIT)
Compete ao Núcleo de Inovação e Transformação promover a inovação organizacional e apoiar a transformação digital do Município, assegurando que a estratégia se traduz em mudança efetiva nos processos, nos serviços e nos modelos de funcionamento.
Compete ao Núcleo de Inovação e Transformação:
a) Promover iniciativas de inovação organizacional e modernização administrativa;
b) Apoiar o redesenho, a simplificação e a melhoria contínua de processos;
c) Identificar oportunidades de melhoria e inovação nos modelos de funcionamento dos serviços;
d) Desenvolver ações de experimentação, pilotos e provas de conceito organizacionais;
e) Produzir orientações e instrumentos de apoio à inovação e à transformação organizacional;
f) Apoiar a transformação digital dos processos e serviços municipais;
g) Promover a adoção de novas práticas de trabalho e de soluções digitais;
h) Apoiar a gestão da mudança associada a iniciativas de transformação digital;
i) Colaborar com o Núcleo de Projetos Especiais na vertente organizacional dos projetos estruturantes;
j) Identificar necessidades de melhoria e evolução funcional dos serviços e processos, incluindo requisitos de evolução de aplicações estratégicas, assegurando o seu enquadramento organizacional, a priorização funcional e a articulação com as unidades responsáveis pela execução técnica e pela gestão de projeto;
k) Articular com as restantes unidades orgânicas na implementação das iniciativas de transformação;
l) Articular com o Departamento de Gestão Organizacional no âmbito da modernização administrativa, reorganização de processos, revisão de modelos de funcionamento e iniciativas de melhoria organizacional, assegurando coerência entre transformação digital e evolução organizacional;
m) Promover iniciativas de simplificação administrativa e de desmaterialização de processos, em especial articulação com o Departamento de Gestão Organizacional, bem como com as demais unidades orgânicas.
2.3 - Núcleo de Projetos Especiais (NPE)
Compete ao Núcleo de Projetos Especiais, enquadrar, coordenar, gerir e acompanhar projetos digitais e tecnológicos de natureza estratégica, estruturante ou transversal para o Município, assegurando o seu alinhamento com a estratégia municipal e a articulação entre as dimensões organizacional, funcional e tecnológica.
Compete ao Núcleo de Projetos Especiais:
a) Identificar, estruturar e enquadrar projetos digitais e tecnológicos de carácter estratégico e ou transversal;
b) Coordenar projetos estruturantes com impacto relevante na organização e nos serviços municipais;
c) Enquadrar e assegurar a implementação de plataformas e sistemas estratégicos do Município;
d) Enquadrar e coordenar evoluções estruturantes de aplicações estratégicas, incluindo aquelas que implicam desenvolvimento tecnológico;
e) Assegurar a articulação entre as unidades orgânicas áreas de negócios e os parceiros externos envolvidos nos projetos;
f) Definir objetivos, âmbito, prioridades e resultados esperados dos projetos estruturantes;
g) Assegurar a governação dos projetos desde a conceção até à transição para operação;
h) Articular com o Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração no enquadramento arquitetural das soluções e dados;
i) Articular com o Núcleo de Inovação e Transformação na vertente organizacional, de adoção e de gestão da mudança;
j) Articular com a Divisão de Aplicações e Desenvolvimento e com o Departamento de Operações Tecnológicas na execução técnica e na entrada em produção;
k) Acompanhar riscos, dependências e impactos associados aos projetos estruturantes;
l) Assegurar a transição controlada dos projetos concluídos para as unidades responsáveis pela sua exploração;
m) Produzir informação de acompanhamento e reporte sobre o estado dos projetos estratégicos;
n) Garantir, em articulação com as unidades operacionais do Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital, a definição e execução de planos de transição para operação, incluindo documentação, capacitação, transferência de conhecimento e responsabilidades.
3 - Para a prossecução da sua missão compete ainda ao DEDI, as funções conferidas às suas Divisões e Unidades.
4 - O DEDI integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Informação Territorial (DIT);
b) Divisão de Dados e Inteligência Artificial (DDIA).
Artigo 50.º-A
Divisão de Informação Territorial (DIT)
A Divisão de Informação Territorial, tem por missão assegurar a produção, gestão, integração, análise e disponibilização da informação territorial do Município, enquanto instrumento estruturante de apoio ao planeamento, à decisão, à monitorização e à avaliação das políticas públicas municipais, bem como à prestação de informação de interesse público ao cidadão, contribuindo para um território mais conectado, inteligente, resiliente e sustentável.
1 - Para a prossecução da sua missão compete a DIT as seguintes funções:
a) Assegurar a existência, manutenção, atualização e evolução do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Coordenar, desenvolver e manter a Infraestrutura de Dados Espaciais do Município, garantindo a interoperabilidade e a integração da informação territorial e municipal;
c) Desenvolver cartografia temática, modelos de análise espacial e instrumentos de visualização territorial;
d) Apoiar tecnicamente os processos de planeamento territorial, ordenamento do território e avaliação territorial das políticas públicas;
e) Garantir a qualidade, consistência, atualização e fiabilidade da informação territorial municipal;
f) Promover a interoperabilidade da informação territorial com sistemas de informação internos e externos, em articulação com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial;
g) Assegurar a articulação entre informação territorial e dados estatísticos, administrativos e analíticos, em articulação com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial;
h) Colaborar no desenvolvimento de indicadores territoriais, modelos analíticos e sistemas de apoio à decisão que integrem componente geoespacial;
i) Apoiar projetos estratégicos municipais que dependam de informação territorial, dados e inteligência;
j) Promover a monitorização territorial contínua do concelho, através da integração de dados espaciais, sensores, sistemas urbanos e outras fontes de informação georreferenciada;
k) Assegurar a disponibilização integrada e em tempo útil de informação territorial de suporte às funções municipais de comando, controlo e coordenação da gestão urbana;
l) Articular tecnicamente com empresas municipais e entidades públicas na implementação de iniciativas de cidade inteligente, dados urbanos e projetos estruturantes, assegurando o contributo da informação territorial e dos sistemas de informação geográfica;
m) Assegurar a produção, manutenção e disponibilização estruturada e controlada de informação territorial a decisores, serviços municipais e cidadãos, incluindo serviços de informação pública baseados em mapas e informação geoespacial através de plataformas digitais municipais;
n) Assegurar a disponibilização de informação territorial e de outra informação municipal suscetível de reutilização, em regime de dados abertos e de utilização pública, em cumprimento das políticas de classificação de informação municipal e com as estruturas de governação de dados;
o) Promover a utilização da informação territorial como instrumento de governação, transparência, literacia territorial e apoio à gestão à decisão à economia local;
p) Assegurar que a utilização da informação territorial respeita os princípios de privacidade, segurança da informação e proporcionalidade, em articulação com as estruturas de governação de dados, proteção de dados pessoais e segurança da informação;
q) Enquadrar instrumentos digitais de planeamento e governação do território, incluindo plataformas de planeamento urbano digital e outros instrumentos estruturantes de apoio à decisão;
r) Assegurar o enquadramento estratégico e a coordenação de iniciativas estruturantes de cidade inteligente, enquanto política pública municipal;
s) Apoiar e contribuir para projetos estruturantes de planeamento urbano digital e de governação territorial, assegurando o contributo da informação territorial e da inteligência territorial.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DIT, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Modelação Territorial (NMT)
Compete ao Núcleo de Modelação Territorial desenvolver modelos territoriais, análises espaciais e instrumentos de apoio à decisão, suportando o planeamento, a avaliação de políticas públicas e a governação do território, numa vertente prospetiva, integrada e orientada à inteligência territorial.
Compete ao Núcleo de Modelação Territorial:
a) Desenvolver modelos de análise espacial, cenarização territorial e simulação de dinâmicas territoriais;
b) Apoiar e gerir projetos de gémeos digitais do território ou da cidade, assegurando a produção, integração e disponibilização de informação territorial e geoespacial, em articulação com as unidades orgânicas e entidades envolvidas;
c) Apoiar projetos estratégicos municipais que exijam análise territorial avançada;
d) Colaborar no desenvolvimento de indicadores territoriais e de sistemas de apoio à decisão com componente geoespacial;
e) Articular com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial na integração de modelos territoriais com dados estatísticos, administrativos, analíticos e com soluções de inteligência artificial;
f) Garantir e desenvolver, com as restantes unidades orgânicas na utilização da informação territorial para fins de planeamento, avaliação e governação do território.
2.2 - Núcleo de Infraestrutura Geoespacial (NIG)
Compete ao Núcleo de Infraestrutura Geoespacial assegurar a gestão, manutenção, evolução e operação da infraestrutura geoespacial do Município, suportando o funcionamento do Sistema de Informação Geográfica, da Infraestrutura de Dados Espaciais e dos serviços de informação territorial, garantindo a sua disponibilidade, interoperabilidade e fiabilidade.
Compete ao Núcleo de Infraestrutura Geoespacial:
a) Gerir, manter, atualizar e evoluir o Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Assegurar a administração técnica das plataformas geoespaciais e dos respetivos repositórios de dados geográficos;
c) Coordenar a implementação, manutenção e evolução da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município;
d) Garantir a normalização, catalogação, interoperabilidade e disponibilização da informação geoespacial, de acordo com referenciais nacionais e europeus;
e) Produzir, manter e atualizar cartografia temática e bases de dados geográficas de suporte à atividade municipal;
f) Assegurar a qualidade, consistência, integridade e atualização da informação geoespacial;
g) Gerir serviços de mapas, serviços geoespaciais e mecanismos de publicação de informação territorial;
h) Assegurar a integração técnica da informação geoespacial com outros sistemas de informação municipais;
i) Apoiar a interoperabilidade técnica com sistemas e plataformas externas de informação territorial;
j) Apoiar tecnicamente os serviços municipais na utilização de ferramentas, plataformas e informação geoespacial;
k) Apoiar a disponibilização de informação territorial através de plataformas digitais municipais, assegurando o correto funcionamento dos serviços geoespaciais subjacentes;
l) Promover a articulação técnica com entidades externas no domínio da informação geoespacial, designadamente organismos da Administração Pública, entidades regionais e nacionais e outras entidades relevantes;
m) Apoiar tecnicamente projetos municipais que dependam de infraestrutura, plataformas ou serviços geoespaciais;
n) Articular com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial na integração técnica de dados territoriais com plataformas de dados, analítica e inteligência artificial;
o) Articular com as unidades responsáveis pela infraestrutura tecnológica, segurança da informação e continuidade de serviço, assegurando a resiliência e a disponibilidade dos serviços geoespaciais;
p) Assegurar a aplicação de boas práticas de segurança da informação, proteção de dados e continuidade operacional no domínio da infraestrutura geoespacial;
q) Assegurar a capacitação interna para uma boa utilização dos Sistemas de Informação Geográfica;
r) Assegurar a gestão e atualização do cadastro das infraestruturas municipais e concessionadas, em articulação com as entidades competentes, garantindo a atualização geométrica e alfanumérica da informação, designadamente através de mecanismos de interoperabilidade;
s) Assegurar a integração e atualização no Sistema de Informação Geográfica do cadastro das infraestruturas e redes de utilidade pública, garantindo a articulação com as entidades exploradoras e a validade dos instrumentos jurídicos aplicáveis à utilização da informação geográfica;
t) Assegurar a representação gráfica georreferenciada e a prática dos atos técnicos inerentes ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., bem como com os serviços competente em matéria de gestão urbanística;
u) Assegurar a gestão e atualização, no âmbito do SIGM, do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e do Cadastro Predial, em articulação com a Direção-Geral do Território e com o Departamento competente em matéria de gestão urbanística;
v) Promover a atualização e manutenção das bases de dados georreferenciadas de comércio e serviços, equipamentos coletivos e toponímia municipal, incluindo informação relativa a estabelecimentos, exploração, titulares, caracterização dos equipamentos e números de polícia e arruamentos, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de licenciamento, fiscalização e gestão territorial ou outras, bem como com as entidades nacionais competentes, sempre que aplicável.
Artigo 50.º-B
Divisão de Dados e Inteligência Artificial (DDIA)
A Divisão de Dados e Inteligência Artificial, tem por missão promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial no Município assegurando a sua aplicação no apoio à decisão, na formulação e avaliação de políticas públicas, na melhoria da gestão municipal e no desenvolvimento responsável de soluções baseadas em dados.
No cumprimento da sua missão, a Divisão assegura uma abordagem integrada à governação, exploração e valorização dos dados municipais, articulando a dimensão estratégica, analítica e tecnológica, com os princípios de privacidade, segurança, ética e interesse público.
1 - Para a prossecução da sua missão compete a DDIA as seguintes funções:
a) Promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial no apoio à gestão e decisão municipal;
b) Assegurar a governação integrada dos dados municipais enquanto ativo estratégico do Município;
c) Definir, implementar e acompanhar o modelo de governação de dados, incluindo princípios, responsabilidades e regras de utilização;
d) Promover a qualidade, consistência, fiabilidade e atualização dos dados municipais;
e) Assegurar a existência, manutenção e evolução do Catálogo de Dados Municipais, enquanto instrumento estruturante de conhecimento, transparência e apoio à decisão;
f) Garantir que o Catálogo de Dados Municipais integra dados relevantes para a gestão do território, o planeamento municipal e a formulação de políticas públicas;
g) Promover a harmonização e normalização dos dados provenientes de diferentes sistemas e áreas funcionais;
h) Assegurar a articulação entre dados administrativos, dados operacionais, dados territoriais e informação analítica, das diferentes atividades municipais;
i) Apoiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas com base em dados e evidência;
j) Desenvolver e enquadrar iniciativas de analítica e inteligência artificial com impacto transversal no Município;
k) Apoiar a definição e acompanhamento de indicadores estratégicos e de desempenho municipal;
l) Assegurar que a utilização de dados e de inteligência artificial respeita princípios de proporcionalidade, privacidade, segurança, ética;
m) Contribuir para a integração da dimensão de dados e inteligência artificial nas iniciativas de cidade inteligente;
n) Promover a interoperabilidade e a partilha controlada de dados entre unidades orgânicas;
o) Apoiar projetos estruturantes e iniciativas transversais com componente de dados, analítica ou inteligência artificial;
p) Apoiar a Direção Municipal e o Departamento na preparação de decisões estratégicas baseadas em dados;
q) Acompanhar a maturidade do Município nas áreas de governação de dados e inteligência artificial, propondo medidas de evolução;
r) Desenvolver modelos preditivos, de simulação e de análise de cenários, incluindo análise de futuros, com base em dados administrativos, operacionais e territoriais.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DDIA, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Governação e Qualidade de Dados (NGQD)
Compete ao NGQD assegurar a definição, implementação e acompanhamento do modelo de governação dos dados municipais, promovendo a qualidade, a consistência, a fiabilidade e a utilização responsável dos dados enquanto ativo estratégico do Município.
Compete ao Núcleo de Governação e Qualidade de Dados:
a) Apoiar a definição e a implementação do modelo de governação de dados;
b) Definir princípios, regras e responsabilidades associadas à gestão e utilização dos dados municipais;
c) Promover a qualidade, integridade, consistência e atualização dos dados utilizados;
d) Apoiar a identificação de responsáveis pelos dados e a clarificação de papéis de governação;
e) Assegurar a existência, manutenção e evolução do Catálogo de Dados Municipais;
f) Garantir que o Catálogo de Dados Municipais suporta a gestão do território, o planeamento e a tomada de decisão;
g) Promover a normalização, harmonização e documentação dos dados municipais;
h) Apoiar a interoperabilidade e a partilha controlada de dados entre unidades orgânicas;
i) Assegurar a articulação entre dados administrativos, dados territoriais e dados analíticos;
j) Apoiar a avaliação da qualidade dos dados e a definição de medidas de melhoria;
k) Assegurar a articulação com a Equipa de Projeto de Proteção de Dados e com o CISO nas matérias de privacidade e segurança dos dados;
l) Produzir orientações, relatórios e informação de apoio à governação e à decisão.
2.2 - Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica (NIAA)
Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica, promover a utilização de analítica avançada e de inteligência artificial no apoio à decisão, na melhoria da gestão municipal e na avaliação de políticas públicas, assegurando uma utilização responsável, ética e alinhada com o interesse público.
Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica:
a) Desenvolver e enquadrar iniciativas de analítica e inteligência artificial com aplicação à gestão municipal e às políticas públicas;
b) Apoiar a tomada de decisão estratégica através do desenvolvimento e acompanhamento de modelos analíticos, indicadores de desempenho e instrumentos de visualização de dados;
c) Desenvolver análises avançadas e estudos com base em dados municipais;
d) Contribuir para a avaliação de políticas públicas com recurso a dados e analítica;
e) Promover a utilização de técnicas de inteligência artificial em contextos adequados e proporcionais;
f) Assegurar que as iniciativas de inteligência artificial respeitam princípios de ética, transparência, privacidade e segurança;
g) Apoiar a integração de analítica e inteligência artificial nas iniciativas de cidade inteligente;
h) Articular com o Núcleo de Governação e Qualidade de Dados (NGQD) na utilização de dados fiáveis e governáveis;
i) Articular com as unidades técnicas responsáveis pela implementação e exploração das soluções tecnológicas no âmbito da analítica e inteligência artificial;
j) Produzir relatórios, estudos e informação analítica de apoio à gestão e a decisão;
k) Desenvolver análises prospetivas e modelos de antecipação de tendências, suportando a definição de políticas públicas e decisões estratégicas.
Artigo 51.º
Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital (DOTSD)
O Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital tem por missão assegurar a coordenação tático-operacional das infraestruturas tecnológicas, da segurança da informação, da operação, continuidade e evolução dos sistemas e aplicações de informação que suportam diretamente a atividade dos serviços municipais e a prestação de serviços públicos digitais, bem como do suporte tecnológico aos utilizadores do Município, garantindo a execução consistente das orientações estratégicas definidas pela Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital e assegurando a articulação eficaz entre conceção estratégica, exploração operacional e continuidade dos serviços digitais municipais.
1 - Para a prossecução da sua missão compete ao DOTSD as seguintes funções:
a) Assegurar a concretização tático-operacional da estratégia municipal de inovação, transformação digital, serviços públicos digitais e segurança da informação definida pela Direção Municipal;
b) Coordenar, ao nível tático, a exploração, evolução e modernização das infraestruturas tecnológicas, redes, sistemas centrais, plataformas aplicacionais e sistemas de informação críticos para o funcionamento dos serviços municipais, garantindo a sua fiabilidade, continuidade e adequação às necessidades operacionais;
c) Supervisionar e articular a atividade da Divisão de Infraestruturas e Segurança, da Divisão de Aplicações e Desenvolvimento e do Núcleo de Suporte ao Utilizador, assegurando a coerência operacional entre infraestruturas, aplicações e serviços digitais, numa lógica integrada de serviço ao Município;
d) Supervisionar a capacidade operacional dos sistemas, infraestruturas, aplicações e serviços digitais essenciais, assegurando níveis adequados de disponibilidade, desempenho, resiliência e continuidade do serviço público;
e) Coordenar o planeamento, a priorização e a calendarização da evolução das infraestruturas tecnológicas, dos sistemas de informação e das aplicações municipais, assegurando uma gestão integrada do respetivo ciclo de vida operacional;
f) Assegurar a coordenação tático-operacional da exploração, manutenção, suporte e evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais, em articulação com a Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, garantindo a continuidade funcional dos serviços municipais e dos serviços públicos digitais;
g) Assegurar a integração efetiva da segurança da informação e da cibersegurança nos sistemas, aplicações e serviços digitais, desde a exploração corrente até à sua evolução, em articulação com as estruturas competentes;
h) Coordenar, ao nível tático, a resposta a incidentes tecnológicos e de segurança com impacto nos sistemas aplicacionais, nos serviços digitais e na prestação de serviços aos cidadãos, assegurando a mobilização das unidades competentes e a adequada articulação interna;
i) Garantir a articulação funcional com o CISO, o Núcleo de GRC e a Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais, assegurando coerência entre governação, risco, conformidade e exploração tecnológica e aplicacional;
j) Promover a uniformização de práticas, standards técnicos e modelos de exploração das infraestruturas tecnológicas, dos sistemas de informação, das aplicações e dos serviços digitais, incluindo modelos de suporte, continuidade e recuperação;
k) Consolidar e produzir informação de natureza tática e operacional sobre o estado das infraestruturas, aplicações, serviços digitais, segurança da informação e suporte ao utilizador, para apoio à decisão e reporte interno;
l) Assegurar a articulação operacional com entidades externas competentes no âmbito da resposta a incidentes tecnológicos e de segurança com impacto nos serviços digitais municipais, em articulação com a Direção Municipal e as estruturas internas relevantes;
m) Assegurar a governação, coordenação e evolução do modelo de suporte tecnológico aos utilizadores, garantindo coerência entre o catálogo de serviços, os níveis de serviço definidos e a exploração dos sistemas e aplicações municipais;
n) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Segurança e Monitorização, o planeamento, coordenação e acompanhamento das ações de formação, sensibilização e capacitação dos trabalhadores do Município nos domínios da segurança da informação e da cibersegurança;
o) Assegurar, um modelo de suporte e acompanhamento de proximidade aos serviços municipais, promovendo a compreensão das necessidades operacionais, a resolução célere de constrangimentos e a melhoria contínua da utilização dos sistemas, aplicações e serviços digitais do Município;
p) Assegurar a gestão tático-operacional do portefólio de aplicações e sistemas de informação municipais em exploração, garantindo a sua adequação funcional, coerência global e alinhamento com as necessidades dos serviços municipais;
q) Assegurar a utilização eficiente, adequada e sustentável das tecnologias, sistemas de informação e aplicações municipais, promovendo a sua rentabilização, a eliminação de redundâncias e a maximização do valor para os serviços municipais e para os cidadãos;
r) Promover a capacitação dos utilizadores para uma utilização eficaz e responsável dos sistemas de informação e aplicações municipais, potenciando a sua rentabilização e valor para os serviços municipais;
s) Assegurar princípios e mecanismos de preservação digital da informação municipal, em articulação com as áreas competentes;
t) Colaborar com as unidades de natureza estratégica na fase de conceção e implementação das iniciativas, assegurando a sua exequibilidade operacional, sustentabilidade técnica e adequada integração nos serviços em exploração.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, ao DOTSD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU)
O Núcleo de Suporte ao Utilizador, tem por missão assegurar o ponto único de contacto e o suporte tecnológico aos utilizadores do Município, garantindo a resolução eficaz de pedidos, incidentes e problemas no âmbito dos equipamentos, aplicações, sistemas e comunicações.
Compete ao Núcleo de Suporte ao Utilizador:
a) Assegurar o funcionamento do ponto único de contacto (Service Desk) do Município;
b) Prestar suporte de 1.ª e 2.ª linha, remoto e presencial, aos utilizadores;
c) Assegurar a gestão do parque microinformático e dos equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
d) Assegurar a gestão de identidades, acessos e perfis de utilizador, em conformidade com as políticas de segurança da informação do Município;
e) Registar, acompanhar e resolver incidentes, pedidos e problemas;
f) Colaborar na deteção precoce de incidentes de segurança e na resposta coordenada a incidentes tecnológicos;
g) Produzir informação operacional e indicadores de desempenho do suporte;
h) Promover boas práticas de utilização segura, eficiente e responsável dos recursos tecnológicos;
i) Monitorizar a satisfação dos utilizadores relativamente aos serviços de suporte, promovendo ações de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado;
j) Apoiar os serviços municipais através de um modelo de suporte de proximidade, acompanhando a utilização dos sistemas e aplicações e contribuindo para a melhoria contínua da experiência dos utilizadores;
k) Assegurar a integração de novos utilizadores e a adoção de sistemas e aplicações municipais, em articulação com as unidades responsáveis, assegurando apoio inicial e esclarecimento funcional;
l) Assegurar a gestão do ciclo de vida do posto de trabalho digital, incluindo instalação, configuração, atualização, substituição e descontinuação de equipamentos e soluções associadas;
m) Contribuir para a criação e manutenção de bases de conhecimento, guias e procedimentos de suporte, promovendo a resolução eficiente e a autonomia progressiva dos utilizadores;
n) Assegurar o suporte tecnológico a eventos municipais, iniciativas institucionais e ações públicas promovidas pelo Município, garantindo o funcionamento dos equipamentos, sistemas e comunicações necessários;
o) Assegurar o suporte tecnológico às escolas do concelho e a outras entidades absorvidas no âmbito dos processos de descentralização de competências, garantindo a continuidade, a qualidade do serviço e a satisfação dos utilizadores, em articulação com as estruturas municipais competentes.
3 - Para a prossecução da sua missão compete ainda ao DOTSD, as funções conferidas às suas Divisões e Unidades.
4 - O DOTSD integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Infraestruturas e Segurança (DIS);
b) Divisão de Aplicações e Desenvolvimento (DAD).
Artigo 51.º-A
Divisão de Infraestruturas e Segurança (DIS)
A Divisão de Infraestruturas e Segurança tem por missão assegurar a execução operacional integrada das infraestruturas tecnológicas e da segurança da informação do Município, garantindo o funcionamento eficiente, seguro e resiliente dos sistemas, redes e serviços digitais, numa lógica de permanente adequação à evolução tecnológica, às necessidades dos serviços municipais e ao enquadramento legal aplicável.
1 - Para a prossecução da sua missão compete à DIS as seguintes funções:
a) Assegurar a execução operacional das políticas, normas, procedimentos e orientações aplicáveis às infraestruturas tecnológicas, redes, sistemas centrais e segurança da informação;
b) Garantir o funcionamento eficiente, seguro e resiliente das infraestruturas tecnológicas e dos serviços digitais do Município, assegurando níveis adequados de disponibilidade, desempenho e continuidade;
c) Coordenar operacionalmente os Núcleos de Infraestruturas e de Segurança e Monitorização, assegurando coerência técnica, articulação funcional e eficácia operacional;
d) Assegurar a operacionalização das capacidades de continuidade de negócio, recuperação de desastre e resiliência tecnológica, no âmbito das infraestruturas e sistemas sob sua responsabilidade;
e) Garantir a integração das medidas de segurança da informação e cibersegurança na exploração diária das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação;
f) Produzir informação operacional, relatórios técnicos e indicadores de desempenho das infraestruturas e da segurança, para suporte à supervisão e decisão ao nível do Departamento;
g) Apoiar tecnicamente os processos de auditoria, avaliação de risco, conformidade e testes, em articulação com o Núcleo de GRC e demais estruturas competentes;
h) Assegurar o funcionamento integrado, seguro e resiliente das infraestruturas tecnológicas críticas do Município, incluindo datacenters, comunicações, plataformas de monitorização territorial, sistemas de sensorização e videovigilância.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DIS, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Infraestruturas (NI)
O Núcleo de Infraestruturas tem por missão assegurar a execução técnica, administração, operação e manutenção das infraestruturas tecnológicas do Município, garantindo a sua disponibilidade, capacidade, desempenho, resiliência e continuidade.
Compete ao Núcleo de Infraestruturas:
a) Implementar, administrar e manter as infraestruturas tecnológicas centrais e distribuídas de suporte às comunicações, aos sistemas de informação e aos serviços digitais do Município;
b) Administrar e operar os datacenters, infraestruturas de disaster recovery, plataformas de cloud, sistemas de armazenamento, virtualização e demais sistemas centrais de suporte;
c) Implementar, administrar e manter as redes de comunicações de dados e voz, incluindo redes LAN, WAN, Wi-Fi, MPLS, circuitos dedicados e outras infraestruturas de conectividade;
d) Implementar, gerir e manter as redes de rádio municipais, nomeadamente as de suporte à Polícia Municipal, ao Serviço Municipal de Proteção Civil e aos vigilantes;
e) Implementar, gerir e manter as infraestruturas de videovigilância do Município, incluindo os sistemas de captação, transmissão, armazenamento e suporte técnico, nos termos da legislação aplicável;
f) Implementar, gerir e manter as infraestruturas tecnológicas de sensorização e IoT, no âmbito da monitorização e gestão do território e dos serviços municipais;
g) Assegurar a operação das redes públicas de acesso à internet e de conectividade disponibilizadas pelo Município;
h) Garantir a execução técnica das medidas de redundância, alta disponibilidade e tolerância a falhas das infraestruturas tecnológicas;
i) Assegurar a execução das salvaguardas de informação, incluindo sistemas de backup local e remoto, bem como os procedimentos técnicos de recuperação da informação e dos sistemas;
j) Assegurar a administração técnica dos sistemas centrais, plataformas de suporte, serviços de infraestrutura e respetivo middleware;
k) Executar ações técnicas de continuidade de serviço e recuperação em caso de falhas, incidentes ou indisponibilidades tecnológicas;
l) Apoiar tecnicamente a integração de novos ativos, sistemas e tecnologias na infraestrutura municipal;
m) Produzir informação técnica e operacional sobre o estado das infraestruturas, capacidade, desempenho e incidentes tecnológicos, para suporte à coordenação superior;
n) Colaborar com o Núcleo de Segurança e Monitorização na implementação das medidas técnicas de segurança aplicáveis às infraestruturas sob sua responsabilidade
o) Gerir o serviço de televisão nos edifícios sob a responsabilidade do município e nos edifícios situados em locais, onde não seja permitida a colocação de antenas, excetuando-se o edificado referente à Habitação Municipal
2.2 - Núcleo de Segurança e Monitorização (NSM)
O Núcleo de Segurança e Monitorização tem por missão assegurar a execução técnica, contínua e especializada das medidas de segurança da informação e cibersegurança do Município, suportando a prevenção, deteção, resposta e recuperação face a incidentes.
Compete ao Núcleo de Segurança e Monitorização:
a) Operar o Centro Operacional de Segurança (SOC), assegurando a monitorização contínua dos sistemas, redes, infraestruturas e serviços tecnológicos do Município;
b) Recolher, centralizar, correlacionar e analisar eventos e registos de segurança provenientes dos sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas, plataformas aplicacionais e serviços digitais;
c) Detetar, analisar e responder tecnicamente a incidentes de segurança da informação e cibersegurança;
d) Operar e manter os sistemas técnicos de segurança;
e) Executar ações técnicas de análise de incidentes, incluindo investigação técnica, análise de causa raiz e recolha de evidência digital;
f) Apoiar tecnicamente a gestão de incidentes que envolvam dados pessoais, em articulação com a EPPD e o Encarregado da Proteção de Dados;
g) Produzir alertas, relatórios técnicos, timelines e indicadores operacionais de segurança;
h) Apoiar os processos de notificação e reporte de incidentes;
i) Assegurar a preservação de evidência técnica e registos de segurança;
j) Apoiar auditorias, testes, exercícios e avaliações técnicas no domínio da segurança da informação e cibersegurança;
k) Acompanhar a evolução das ameaças, vulnerabilidades e riscos técnicos;
l) Colaborar com o Núcleo de Infraestruturas na implementação de medidas técnicas de segurança.
m) Promover, planear e executar ações de sensibilização e formação em segurança da informação e cibersegurança dirigidas aos trabalhadores do Município, em articulação com o Departamento, o Núcleo de GRC, a EPPD e o Núcleo de Suporte ao Utilizador;
n) Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de segurança, através da produção de conteúdos, campanhas de sensibilização, exercícios, simulações e ações de reforço de boas práticas no uso seguro dos sistemas e serviços digitais.
Artigo 51.º-B
Divisão de Aplicações e Desenvolvimento (DAD)
A Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, designada abreviadamente por DAD, tem por missão assegurar a operação corrente, a manutenção, o suporte e a evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais em ambiente produtivo, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades operacionais dos serviços.
1 - Para a prossecução da sua missão compete à DAD as seguintes funções:
a) Assegurar a operação diária e a exploração contínua das aplicações e sistemas de informação municipais;
b) Garantir a manutenção corretiva e a manutenção evolutiva incremental das aplicações em produção;
c) Assegurar o suporte técnico e funcional de 3.ª linha às aplicações municipais, em articulação com os restantes níveis de suporte;
d) Proceder à parametrização, configuração e adaptação funcional das aplicações às necessidades correntes dos serviços;
e) Assegurar a gestão do ciclo de vida das aplicações a partir da sua entrada em produção, incluindo atualização, descontinuação e substituição;
f) Promover, acompanhar e coordenar a correta utilização operacional das aplicações pelos serviços e unidades orgânicas do Município;
g) Monitorizar o desempenho, a disponibilidade, a fiabilidade e os níveis de serviço das aplicações;
h) Implementar tecnicamente integrações aplicacionais e circuitos de informação, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas pelas entidades competentes;
i) Assegurar a articulação com fornecedores e parceiros tecnológicos no âmbito da manutenção, suporte e exploração aplicacional;
j) Preparar, assegurar e acompanhar a transição para operação das aplicações e sistemas desenvolvidos no âmbito de projetos estratégicos;
k) Assegurar a documentação técnica e funcional das aplicações em exploração;
l) Colaborar com o Núcleo de Governação, Risco e Compliance e com as áreas de segurança da informação na identificação, acompanhamento e mitigação dos riscos associados à operação aplicacional;
m) Garantir que a exploração das aplicações observa as políticas, normas e orientações técnicas, de segurança e de conformidade em vigor;
n) Promover a utilização eficiente e adequada das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização e para a melhoria contínua dos processos e serviços municipais;
o) Assegurar a operação, manutenção e evolução dos portais e canais digitais de prestação de serviços ao munícipe;
p) Implementar e manter integrações aplicacionais e fluxos de informação entre sistemas municipais e externos, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas;
q) Participar, em articulação com as unidades estratégicas competentes, nas fases de preparação, aceitação e transição para exploração das soluções desenvolvidas no âmbito de projetos estratégicos.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DAD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Desenvolvimento (ND):
O Núcleo de Desenvolvimento tem por missão assegurar o suporte técnico especializado à operação corrente das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua estabilidade, qualidade técnica, manutenibilidade e evolução incremental, bem como a implementação de melhorias funcionais, automatismos e integrações necessárias ao normal funcionamento dos serviços municipais
Compete ao Núcleo de Desenvolvimento:
a) Desenvolver e manter componentes aplicacionais de suporte às aplicações em produção;
b) Corrigir erros, falhas e anomalias identificadas em ambiente produtivo;
c) Implementar evoluções funcionais, melhorias incrementais e adaptações operacionais em aplicações e soluções digitais existentes;
d) Assegurar a manutenção do código-fonte, garantindo a sua conformidade com os referenciais técnicos definidos;
e) Apoiar tecnicamente a integração aplicacional no âmbito da operação corrente;
f) Colaborar na estabilização técnica das aplicações após a sua entrada em produção;
g) Contribuir para a melhoria contínua da qualidade técnica, desempenho e manutenibilidade das aplicações em exploração;
h) Desenvolver e manter componentes aplicacionais e soluções digitais de pequena dimensão, designadamente formulários, automatismos, scripts ou interfaces simples, de suporte às aplicações e processos em produção;
i) Desenvolver soluções digitais de apoio à operacionalização de processos, destinadas à recolha de informação, automatização de tarefas ou suporte às aplicações existentes;
j) Desenvolver e manter automatismos e soluções de robotização de processos de natureza operacional, no âmbito da exploração corrente dos sistemas de informação;
k) Desenvolver e manter componentes, automatismos e serviços de integração necessários à interoperabilidade operacional das aplicações em produção.
2.2 - Núcleo de Aplicações (NA):
O Núcleo de Aplicações tem por missão assegurar a gestão operacional e a exploração diária das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades funcionais dos serviços.
Compete ao Núcleo de Aplicações:
a) Assegurar a gestão operacional das aplicações e sistemas de informação municipais;
b) Acompanhar o funcionamento funcional e técnico das aplicações em produção;
c) Proceder à configuração, parametrização e adaptação funcional das aplicações;
d) Assegurar o suporte funcional de proximidade aos utilizadores e serviços municipais;
e) Monitorizar os níveis de serviço, desempenho e disponibilidade das aplicações;
f) Assegurar a articulação operacional com fornecedores no âmbito da exploração aplicacional;
g) Apoiar os processos de aceitação, entrada em produção e passagem à exploração de novas aplicações;
h) Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço acordados e promover a melhoria contínua da experiência dos utilizadores das aplicações municipais.
i) Assegurar a avaliação contínua e sistémica da adequação das aplicações e sistemas de informação às necessidades das áreas de negócio municipais, identificando oportunidades de adaptação funcional, melhoria de processos e racionalização aplicacional, em articulação com os serviços utilizadores e com as estruturas competentes;
j) Assegurar a gestão estruturada da relação com as áreas de negócio no domínio aplicacional, promovendo mecanismos regulares de acompanhamento funcional, levantamento de necessidades, priorização e alinhamento entre evolução dos sistemas e objetivos dos serviços.
k) Garantir a continuidade e estabilidade dos serviços aplicacionais;
l) Promover a utilização adequada, eficiente e consistente das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização operacional e para a melhoria contínua dos processos dos serviços.
Artigo 52.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Manter atualizada, em articulação com a DMIID, a informação de suporte ao ordenamento do território e planeamento urbano, nomeadamente os dados relativos à Região de Lisboa e Vale do Tejo, à Área Metropolitana de Lisboa e ao Município de Oeiras;
g) […]
h) […]
i) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
Artigo 53.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com a DMIID, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
h) Promover, em articulação com o DGO e com a DMIID, a racionalização e agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com a DMIID;
q) […]
Artigo 54.º
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT)
O Gabinete de Inteligência Territorial, designado abreviadamente por GIT, tem ainda por missão a coordenação e elaboração de estudos estratégicos de carácter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, garantindo o seu alinhamento para um território mais integrado, sustentável e inteligente.
1 - Para a prossecução da sua missão, compete ao GIT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1.1 - Núcleo de Estudos e Investigação Territorial (NEIT)
a) Elaborar estudos na área da dinâmica do território, domínios ambiental, social e económico, para suporte à elaboração dos instrumentos de gestão territorial e planeamento estratégico para o desenvolvimento estratégico;
b) Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do município e monitorizar a evolução de Oeiras em relação às várias metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
c) Elaborar relatórios para divulgar a informação estatística e indicadores do Município nos domínios ambiental, social e económico;
e) Elaborar e monitorizar o Plano de Ação de Energia e Clima de Oeiras (PAECO);
f) Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito da neutralidade carbónica;
g) Desenvolver estudos no domínio da transição energética e da ação climática para concretização das políticas e normas europeias e nacionais, no âmbito dos objetivos estratégicos do Município;
h) Estabelecer a articulação com as organizações nacionais e internacionais, nomeadamente ICLEI, Energy Cities, entre outras, assim como com a Área Metropolitana de Lisboa (AML), nos domínios da estratégia de desenvolvimento sustentável, transição energética e alterações climáticas;
2 - […]
Artigo 55.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Compete-lhe ainda promover em articulação com a DMIID, as operações de modernização tecnológica dos modelos de estruturação urbana, dos sistemas a utilizar para a gestão urbanística e ferramentas de monitorização do desenvolvimento urbano, económico e social e da qualidade ambiental, para assegurar o enquadramento dos processos de uso e transformação física do solo na estratégia global de desenvolvimento sustentável do município.
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
Artigo 56.º
[…]
Artigo 57.º
[…]
Artigo 58.º
[…]
Artigo 59.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) Promover a evolução tecnológica da UTCP em estreita articulação com a DMIID;
e) Colaborar com o DOTPU e a DMIID na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
f) […]
g) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com a DMIID;
h) […]
i) […]
j) […]
k) Promover o estudo, a implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com a DMIID;
l) […]
m) […]
n) Colaborar com a DMIID na validação e atualização da cartografia;
o) Integrar no SIGM os trabalhos efetuados pelo Núcleo, em articulação com a DMIID;
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com a DMIID;
w) Participar na atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com a DMIID.
1.1 - […]
2 - […]
a) […]
b) […]
Artigo 60.º
[…]
Artigo 61.º
[…]
1 - […]
1.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
1.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com a DMIID;
h) […]
Artigo 62.º
[…]
Artigo 63.º
[…]
Artigo 64.º
[…]
Artigo 65.º
[…]
Artigo 66.º
[…]
Artigo 67.º
[…]
Artigo 68.º
[…]
1 - […]
1.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, DPGRE e DEP e em articulação com a DMIID;
f) Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, à DMIID, à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
g) […]
h) […]
1.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
1.3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
Artigo 69.º
[…]
Artigo 70.º
[…]
Artigo 71.º
[…]
Artigo 72.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
2 - […]
2.1 - […]
[…]
2.1.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
2.1.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
2.1.3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
2.2 - […]
3 - […]
3.1 - […]
a) […]
b) […]
c) Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho no SIGM, em articulação com a DMIID;
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
3.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
Artigo 73.º
[…]
Artigo 74.º
[…]
1 - […]
1.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no SIGM, em direta articulação com a DMIID.
1.2 - […]
a) […]
b) […]
Artigo 75.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Organizar e manter atualizado no SIGM, equipamentos, infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana em direta articulação com a DMIID;
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
Artigo 76.º
[…]
Artigo 77.º
[…]
Artigo 78.º
[…]
Artigo 78.º-A
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Gerir, coordenar e dinamizar o Portal da Habitação em articulação com a DMIID, DGSH e DPCH;
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
Artigo 79.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) Fornecer à DMIID, à DP e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal.
3 - […]
3.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
3.2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
Artigo 80.º
[…]
Artigo 81.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Manter atualizada, em articulação com a DMIID, a informação de suporte relativa aos Departamentos na área da sua competência;
g) […]
2.1 - […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
Artigo 82.º
[…]
Artigo 83.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com a DMIID;
e) […]
f) […]
g) […]
3 - […]
4 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
4.1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
4.2 - […]
4.3 - […]
5 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
Artigo 84.º
[…]
Artigo 85.º
[…]
Artigo 86.º
[…]
Artigo 87.º
[…]
Artigo 88.º
[…]
Artigo 89.º
[…]
Artigo 90.º
[…]
Artigo 91.º
[…]
Artigo 92.º
[…]
Artigo 93.º
[…]
CAPÍTULO IV
Artigo 94.º
[…]
Artigo 95.º
[…]»
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento n.º 1304/2024, de 14 de novembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
![]() |
319978898