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Ato Original
Despacho n.º 4261/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 8 do artigo 4.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º, no artigo 12.º, na alínea d) do n.º 4, no n.º 5 e no n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, determino a alteração do estatuto remuneratório do assistente operacional Cláudio Renato Bidarra Caldas, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, fixado no ato da respetiva designação pelo Despacho n.º 2891/2025, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
«2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024.
4 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.»
deve ler-se:
«2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024.
5 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025.
12 de março de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
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