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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Verificando-se o condicionalismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de Abril, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma legal, o congelamento dos bens pessoais do Dr. Miguel Gentil Quina.
Ministério das Finanças, 26 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.