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Ato Original
Despacho n.º 4273/2023
Subdelegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);
Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto;
Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);
e ainda do:
Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 3121/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2023, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V.
Procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas
1 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos, e no Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Informático, Luís Carlos Simões Castanheira e, nas ausências, faltas ou impedimentos de cada um deles, nos seus suplentes, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:
1.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem, nos termos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, publicada no DR 1.ª série, 2.º Suplemento, n.º 250, de 30/12, republicada pela Portaria n.º 155/2018, DR, 1.ª série, n.º 103, de 29/05, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2020, DR, 1.ª série, n.º 77, de 20/04, bem como nos n.os 2.5.1. e 2.5.2. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012, DR, 2.ª série, n.º 22, de 31/01, alterado pelo Despacho n.º 4105/2016, DR, 2.ª série, n.º 57, de 22/03, republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, DR, 2.ª série, n.º 115, de 18/06 e alterado pelo Despacho n.º 13173/2022, DR, 2.ª série, n.º 219, de 14/11;
1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões para os serviços locais de finanças, e para os serviços centrais da AT desde que sejam de mera remessa regular;
1.5 - A elaboração do relatório anual de atividades das respetivas divisões.
2 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no seu suplente, as seguintes competências:
2.1 - As competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, todos do artigo 91.º da LGT, respeitantes aos procedimentos de revisão;
2.2 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
3 - No Gestor Tributário e Aduaneiro, Manuel Joaquim dos Santos Oliveira, as seguintes competências:
3.1 - As competências previstas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
II - Produção de efeitos
As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.
III - Suplência
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como minha suplente a Chefe da Divisão Adelina Maria Nunes Campos.
IV - Outros
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, após a data da sua publicação, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação, em cumprimento do exposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.
23 de março de 2023. - O Diretor de Finanças Adjunto, Nuno Monteiro Miranda.
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