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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
O Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de Março, cancelou as autorizações concedidas às casas de câmbio para o exercício do comércio de câmbios e determinou, em consequência, a extinção da Associação Nacional das Casas de Câmbios.
Considerando que pelo n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal foi mandado aplicar à mencionada liquidação as disposições do Decreto-Lei n.º 296/75, de 19 de Junho, relativas à extinção do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias;
Tendo presente, em conformidade, o disposto no n.º 2 do artigo 1.º deste último decreto-lei;
Determino:
Fixa-se em 30 de Junho de 1976 a data da liquidação definitiva da extinta Associação.
Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.