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Ato Original
Despacho n.º 429/2022
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação n.º 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos, Dr.ª Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos e respetivas subunidades orgânicas, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, o registo simplificado de medicamentos homeopáticos e o registo de medicamentos tradicionais à base de plantas;
b) Conceder autorizações de utilização excecional para doente específico;
c) Autorizar as transferências de titular de AIM ou registo e alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado e do registo de medicamentos de uso humano bem como renovações destes procedimentos;
d) Emitir certidões e declarações requeridas no âmbito dos processos da Direção e/ou respetivas subunidades orgânicas;
e) Praticar os atos relativos a processos de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano, nomeadamente, autorizações, alterações, conclusões, suspeitas de reação adversa grave e inesperada em ensaio clínico e gestão da informação respetiva;
f) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020 e substitui o Despacho n.º 12316/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz.
314862686
