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Ato Original
Despacho n.º 429/2026
O Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, veio reconhecer aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, concluída que está a instrução do processo, determina-se a atribuição de compensação especial a Carlos Alberto Coelho Canoa e a Paula Alexandra de Jesus Correia por morte do Primeiro-Cabo Mecânico de Material Aéreo 144849-J, Afonso Correia Canoa, nos termos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º e 8.º do referido decreto-lei.
9 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319950083