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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4299/2009
Considerando que a Fundação para a Computação Científica Nacional (de ora em diante identificada como FCCN) é detentora de uma rede própria de fibra óptica de ligação entre instituições de investigação e de ensino nacional, a RCTS (Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade), de natureza não comercial, cujos fins são exclusivamente de ciência, educação e cultura, articulada com o sistema europeu de redes académicas (Géant);
Considerando a importância para o Estado Português do efectivo e global funcionamento da referida rede e, designadamente, da sua ligação directa à rede electrónica de investigação e de ensino do Reino de Espanha;
Considerando os termos acordados na Cimeira Luso-Espanhola realizada em Évora, a 19 de Novembro de 2005, e reforçados nas cimeiras seguintes e concretamente à luz dos princípios subjacentes ao memorando de entendimento celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da Republica Portuguesa e o Ministério da Educação e Ciência de Reino de Espanha em matéria de redes electrónicas de investigação e ensino:
Autoriza-se, nos termos do n.º 1 da base xxxiv-a anexa ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 287/99, de 28 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 31 de Dezembro, a título excepcional, a cessão de utilização de parte de uma conduta sita na Auto-Estrada A6, devidamente identificada no contrato celebrado entre a FCCN e a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., em Janeiro de 2009, que esta explora ao abrigo do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, para extensão da rede da FCCN e sua interligação com a rede académica de Espanha.
14 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.