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Ato Original
Despacho n.º 4305/2026
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação e ocupação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 da Base 18 das Bases de Concessão da Rede Rodoviária Nacional, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, compete à Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentar todos os elementos e documentos necessários à emissão das declarações de utilidade pública.
De acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, cabe ao conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., requerer às autoridades competentes as providências de expropriação por utilidade pública.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de janeiro de 2026, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do «IP3 - Regularização da Ribeira da Selga e Proteção do Pilar P3 do Viaduto do Nó de Penacova», identificadas nas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
Atendendo a que a obra «IP3 - Regularização da Ribeira da Selga e Proteção do Pilar P3 do Viaduto do Nó de Penacova» será executada no contexto de exploração da mesma e da obrigação da Infraestruturas de Portugal, S. A., de manter em bom estado de funcionamento e segurança as estradas que estão sob sua gestão, a presente expropriação insere-se no objeto e âmbito do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Código das Expropriações, na sua redação atual.
Assim:
i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de janeiro de 2026, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada do «IP3 - Regularização da Ribeira da Selga e Proteção do Pilar P3 do Viaduto do Nó de Penacova», identificadas nas plantas parcelares e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e da base 17 e do n.º 1 da base 18, anexas ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual:
1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do «IP3 - Regularização da Ribeira da Selga e Proteção do Pilar P3 do Viaduto do Nó de Penacova», identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2 - Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
3 - Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
11 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
IP3 - Regularização da Ribeira da Selga e Proteção do Pilar P3 do Viaduto do Nó de Penacova
Distrito: Coimbra
Concelho: Penacova
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) expropriar | Número do desenho | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Matriz/Freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | |||||
Rústica | Urbana | ||||||
1 | Armando Jorge Mendes Pimentel e mulher Maria Palmira de Jesus Adegas Pimentel Estr Nac 110, Quinta do Cidral 3360-207 Penacova | 1721 Penacova | 5500/20010528 Penacova | Norte: Martins Mendes e outro Sul: Daniel Mendes de Almeida Nascente: Ribeira Poente: Joaquim Soares Linhares | 449 | 2022.073.PE.EXP.001.002 | |
2.1 | Maria Alice de Jesus Pimentel Estr Nac 2 55, Vila Nova 3360-204 Penacova | 6700 Penacova | 5867/20021009 Penacova | Norte: Homero António Daniel José Pimentel Sul: Homero António Daniel José Pimentel Nascente: Viso Poente: Ribeira de Selgã | 481 | 2022.073.PE.EXP.001.002 | |
2.2 | 225 | ||||||
2/1 | Desconhecido | Norte: Sul: Nascente: Poente: | 168 | 2022.073.PE.EXP.001.002 | |||
3 | Maria Amália Martins de Sousa - C.C.H. R da Portelinha 6 1 Dto, Cheira 3360-184 Penacova Interessado/a(s): Joaquim Manuel Martins Seco Amaral Armando Jorge Martins Seco do Amaral Maria Amália Martins Seco | 1709 Penacova | Norte: Constantino Augusto dos Santos Sul: Américo Seco do Amaral e outros Nascente: Ribeiro Poente: Ildefonso da Costa | 247 | 2022.073.PE.EXP.001.003 | ||
4 | Cristina Maria Alvarinhas Amaral Flórido e marido Alipo Manuel Martins Flórido R Costa do Frio 9 3360-326 Penacova Interessado/a(s): Fernanda Clara Alvarinhas Amaral Oliveira R Costa do Frio 9 3360-326 Penacova | 1708 Penacova | 10802/20130226 Penacova | Norte: Américo Nogueira Seco Sul: Américo Nogueira Seco Nascente: Ribeiro Poente: Caminho | 714 | 2022.073.PE.EXP.001.003 | |
5 | Desconhecido | Norte: Sul: Nascente: Poente: | 107 | 2022.073.PE.EXP.001.003 | |||
6 | Desconhecido | Norte: Sul: Nascente: Poente: | 245 | 2022.073.PE.EXP.001.003 | |||
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