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Ato Original
Despacho n.º 4314/2022
O n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) atribui ao responsável pelo tratamento de dados, independentemente da sua natureza, a competência para designar o encarregado da proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
As alterações legislativas entretanto ocorridas na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que, entre outras matérias, alteraram a forma de designação e atribuições do encarregado de proteção de dados, impõem a revogação do Despacho n.º 10370/2017, de 8 de novembro, e, consequentemente, a designação de um novo encarregado de proteção de dados.
Assim, ao abrigo do artigo 37.º do RGPD e da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, determino:
1 - A designação da Dr.ª Maria dos Anjos Lopes Duarte, técnica superior do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, como encarregada da proteção de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
2 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Autoridade Tributária e Aduaneira publica no seu sítio da Internet a identificação e os contactos do respetivo encarregado da proteção de dados.
3 - É revogado o Despacho n.º 10370/2017, de 8 de novembro.
30 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
315187869