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Ato Original
Despacho n.º 4328/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.1 da deliberação n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação n.º 16/CD/2024, de 3 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Vitor Manuel Lopes Graça, coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Infraestruturas Tecnológicas (DIT), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do DIT, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DIT, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim Pereira.
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