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Ato Original
Despacho n.º 4329/2025
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho de subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), António Benjamim da Costa Pereira, n.º 449/2025, de 26 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, subdelego na licenciada Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Coordenadora em substituição do Departamento de Administração e Apoio ao Cidadão (DAAC), do IHRU, I. P., a competência para:
1 - Em geral, dirigir o DAAC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, bem como para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços, nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Identificar, informar e responder, em representação do IHRU, I. P., as necessidades de gestão orçamental e contratual das aquisições centralizadas de bens e serviços transversais ao Instituto;
e) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência do DAAC.
2 - Mais autorizo, nos termos do referido n.º 2 do Despacho n.º 449/2025, a acima identificada dirigente, a exercer todas e quaisquer das competências que me foram subdelegadas pelo referido despacho, bem nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de março de 2025.
17 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos e Administração Geral, Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira.
318825805