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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4339/2024
Considerando, que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, adiante CIG, no âmbito do Mecanismo Financeiro EEAGRANTS atualmente em execução, foi designada Operadora do Programa Conciliação e Igualdade de Género, nos termos do Memorando de Entendimento, assinado em Lisboa, com uma alocação total de 7.058,824 euros;
Considerando que o Programa Conciliação e Igualdade de Género no âmbito dos EEAGRANTS (2014-2021) está em execução até 31/12/2024, sendo os respetivos custos de gestão elegíveis até 30/04/2025, de forma a garantir o seu encerramento, e que estão a decorrer as negociações para o próximo quadro dos EEAGRANTS;
Considerando, que ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, foi criada, por Despacho n.º 7496/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021, a Equipa de Apoio ao Programa EEAGRANTS (Equipa EEAGRANTS), com a duração de 3 anos, que coordena toda a atividade de suporte ao desenvolvimento e execução do Programa Conciliação e Igualdade de Género no âmbito dos EEAGRANTS (2014-2021);
Considerando que a chefe da Equipa EEAGRANTS foi designada, por Despacho n.º 5447/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo período de três anos;
Determino, ao abrigo da alínea b) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que:
a) A duração da Equipa EEAGRANTS, prevista no n.º 2 do Despacho n.º 7496/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, é prorrogada até 30/04/2025, sendo renovável por sucessivos períodos de 1 ano;
b) A designação, feita ao abrigo do Despacho n.º 5447/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, para o lugar de Chefe de Equipa EEAGRANTS, da licenciada, Joana Gonçalves Simões Marteleira, técnica superior do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), é renovada pelo período de duração da respetiva equipa;
c) As competências da Chefe de Equipa são aquelas que decorrem do n.º 2.2 do Despacho n.º 7496/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, e aquelas que sejam cometidas e delegadas nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
Nos termos do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, é atribuído à Chefe de Equipa multidisciplinar um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
O presente despacho produz efeito a partir de 1 de março de 2024.
28 de março de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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