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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4346/2003 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, prevê, no seu artigo 14.º, que a nomeação para o cargo de director das escolas superiores integradas em institutos politécnicos e que se encontram em regime de instalação é efectuada por despacho do membro do Governo, cuja competência é actualmente do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, de entre professores do ensino superior ou pessoas de reconhecido mérito científico e pedagógico e vasta experiência profissional;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha se encontra integrada no Instituto Politécnico de Leiria, em regime de instalação;
Considerando que o anterior director da mencionada Escola Superior se aposentou, sendo necessário dar continuidade ao processo de reestruturação em curso;
Considerando que a actual conjuntura em que se insere a instituição em causa exige que os trabalhos de consolidação da mesma sejam desenvolvidos sem perturbação, na esteira da estratégia já traçada, o Professor Luciano Santos Rodrigues de Almeida, actual presidente do Instituto Politécnico de Leiria e possuidor de um vasto currículo profissional, é a personalidade que se revela adequada ao exercício das funções de director da retromencionada Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no artigo 20.º do diploma orgânico do XV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, determino o seguinte:
1 - É nomeado para o cargo de director da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha o Professor Luciano Santos Rodrigues de Almeida.
2 - A presente nomeação é efectuada a título excepcional e gratuito, sendo autorizado o desempenho do referido cargo em regime de acumulação com as funções de presidente do Instituto Politécnico de Leiria, por motivo de interesse público, nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
