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Ato Original
Despacho n.º 4349/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50° do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o n.º 2, artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., deliberou, em reunião de 05/08/2024, a seguinte revisão da Delegação de Competências, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
A composição, competências e modo de funcionamento do Conselho de Administração (CA) regulamentam-se pelo disposto nos artigos 68.º a 78.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
Nos termos do artigo 71.º n.º 2 o Conselho de Administração delibera, com efeitos a partir do dia 05 de agosto de 2024, o seguinte:
1 - Competências exclusivas do Conselho de Administração:
1.1 - As competências do CA estão fixadas no art. 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, sendo indelegáveis as competências previstas nas alíneas a) a e), g) e l) do n.º 1 do artigo 71.º, que são em resumo as seguintes:
1.1.1 - Aprovar e submeter a homologação o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
1.1.2 - Propor e assegurar a execução dos planos de atividades anuais e plurianuais, dos respetivos orçamentos, bem como dos demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos;
1.1.3 - Celebrar contratos-programa externos e internos;
1.1.4 - Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei e, no caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., submetê-los aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, até ao final do mês de março de cada ano;
1.1.5 - Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento do estabelecimento de saúde, nas áreas clínicas e não clínicas, nomeadamente, decidindo sobre a criação, extinção ou modificação de serviços;
1.1.6 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo estabelecimento de saúde, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos do acesso dos utentes e da qualidade dos serviços prestados, bem como da garantia da sustentabilidade económico-financeira da instituição;
1.1.7 - Contratar com entidades públicas, privadas e do setor social a prestação de cuidados de saúde, nos termos da lei, sem prejuízo de acordos de âmbito regional ou nacional estabelecidos com o SNS para o mesmo efeito;
1.2 - Constitui, ainda, competência exclusiva do CA:
1.2.1 - Autorizar a admissão de pessoal.
1.2.2 - Nomear, promover, exonerar, contratar, rescindir e despedir pessoal, bem como celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar e/ou promover prorrogação do prazo de aceitação de nomeação, destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias ao pessoal, no âmbito da respetiva área de competência.
1.2.3 - Autorizar os concursos ou consultas e as despesas com obras de construção, beneficiarão, ampliação ou remodelação das instalações, conforme plano previamente aprovado pelo CA, nas situações com valores superiores a 5 000 Euros.
1.2.4 - Autorizar consultas, concursos e despesas para aquisição de bens ou serviços, com valores superiores a 5 000 Euros.
1.2.5 - Designar os Júris de Concurso e delegar a competência para proceder a audiência prévia.
1.2.6 - Adjudicar os concursos de fornecimento de bens, serviços ou de empreitadas e outorgar os respetivos contratos.
1.2.7 - Propor a criação, modificação ou extinção de serviços e áreas funcionais.
1.2.8 - Todas as decisões que impliquem coordenação geral e que tenham implicações no funcionamento global da instituição.
2 - Competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira
2.1 - As competências fixadas no artigo 72.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
2.2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela instituição.
2.3 - Coordenação dos seguintes Serviços/Áreas Funcionais:
Centro de Investigação do IPO Porto (CI-IPOP)
Serviço de Auditoria Interna
Serviço de Epidemiologia
Escola Portuguesa de Oncologia do Porto (EPOP)
Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes
Outcomes ResearchLab
Gabinete da Qualidade
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete Jurídico
2.4 - Coordenar as seguintes Comissões:
Comissão de Catástrofe
Comissão de Normalização de Produtos e Equipamentos
Comissão de Qualidade e Segurança do Doente.
2.5 - Gestão do pessoal dos serviços supra referidos.
Neste âmbito delegam-se competências específicas, nos termos indicados no ponto 7, quadro 1.
2.6 - Tomar conhecimento, responder e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas nas suas áreas de competência.
2.7 - Nas suas áreas de competência, autorizar despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, e a locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao valor de 5 000 Euros.
3 - Competências da Diretora Clínica, Dra. Donzília de Sousa Brito
3.1 - As competências previstas no artigo 73.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3.2 - Coordenar a atividade dos seguintes Serviços/Áreas Funcionais:
Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa
Serviço de Medicina do Trabalho
Direção do Internato Médico
3.3 - Coordenar as seguintes Comissões/Equipas/Unidades:
Comissão de Ética para a Saúde
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
Comissão Médica
Comissão de Técnicos Superiores
Comissão de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica
Equipa de Gestão de Altas
Equipa Intra-hospitalar de Suporte de Cuidados Paliativos
Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia
3.4 - Gestão do pessoal médico, das carreiras técnicas dos Serviços de Ação Médica e dos serviços supra referidos.
Neste âmbito delegam-se competências específicas, nos termos indicados no ponto 7, quadro 1.
3.5 - Assinar os termos de responsabilidade para realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior e transporte de doentes.
3.6 - Autorizar a introdução de novos medicamentos, mediante parecer prévio positivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica, bem como a introdução de material de consumo clínico e de dispositivos médicos.
3.7 - Autorizar a disponibilização de informação clínica à entidade competente para os solicitar, no âmbito de assistência prestada na instituição.
3.8 - Tomar conhecimento, responder e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas nas suas áreas de competência.
3.9 - Nas suas áreas de competência, autorizar despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, e a locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao valor de 5 000 Euros.
4 - Competências do Enfermeiro Diretor, Enf. Fernando Gonçalves Monteiro
4.1 - As competências previstas no artigo 74.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
4.2 - Coordenar a atividade do seguinte Serviço/Áreas Funcionais:
Serviço Social
4.3 - Gestão do pessoal de enfermagem.
Neste âmbito delegam-se competências específicas, nos termos indicados no ponto 7, quadro 1.
4.4 - Autorizar a introdução de material de consumo clínico.
4.5 - Tomar conhecimento, responder e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas nas suas áreas de competência.
4.6 - Nas suas áreas de competência, autorizar despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, e a locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao valor de 5 000 Euros.
5 - Competências do Vogal do Conselho de Administração, Dra. Sónia Cristina Duarte Cruz
5.1 - Coordenação dos seguintes Serviços/Áreas Funcionais:
Serviços Farmacêuticos
Serviço de Gestão de Doentes
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Gestão de Transporte de Doentes
Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão
Gabinete de Gestão de Projetos e Investimentos
5.2 - Gestão do pessoal dos serviços supra referidos.
Neste âmbito delegam-se competências específicas, nos termos indicados no ponto 7, quadro 1.
5.3 - Coordenar a gestão económico-financeira da instituição e colaborar na elaboração do contrato-programa, orçamentos e planos de atividade a propor para aprovação do Conselho de Administração.
5.4 - Acompanhar a execução do orçamento e propor ao Conselho de Administração as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões.
5.5 - Assegurar a obtenção das receitas previstas no contrato programa e orçamentos e a cobrança das dívidas à instituição.
5.6 - Apresentação mensal ao Conselho de Administração da situação financeira da instituição.
5.7 - Tomar conhecimento, responder e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas nas suas áreas de competência.
5.8 - Nas suas áreas de competência, autorizar despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, e a locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao valor de 5 000 Euros.
6 - Competências do Vogal do Conselho de Administração, Dr. Ilídio Renato Garrido Matos Pereira
6.1 - Coordenação dos seguintes Serviços/Áreas Funcionais:
Serviço de Segurança no Trabalho e Gestão de Risco Geral
Serviço de Aprovisionamento e Logística
Serviço Central de Esterilização
Serviço de Gestão Hoteleira
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação
6.2 - Coordenar as seguintes Comissões:
Comissão de Risco Hospitalar
Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Comissão Local de Informatização Clínica
Coordenar o desenvolvimento do sistema de informação e informática da instituição, de acordo com o estabelecido pelo Conselho de Administração.
6.3 - Gestão do pessoal dos serviços supra referidos.
Neste âmbito delegam-se competências específicas, nos termos indicados no ponto 7, quadro 1.
6.4 - Colaborar na elaboração do contrato-programa, orçamentos e planos de atividade a propor para aprovação do Conselho de Administração.
6.5 - Tomar conhecimento, responder e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas nas suas áreas de competência.
6.6 - Nas suas áreas de competência, autorizar despesas com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, e a locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao valor de 5 000 Euros.
7 - Competências Específicas no Âmbito da Gestão de Recursos Humanos
QUADRO 1
Distribuição de Competências de Recursos Humanos
Competência | Titulares |
|---|---|
1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
2 - Emitir parecer prévio quanto à prestação de trabalho extraordinário, noturno, aos sábados, domingos e feriados, nos termos legais, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
3 - Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração do pessoal, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
4 - Justificar e injustificar faltas, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
5 - Autorizar o gozo de licenças (exceto licenças sem vencimento) e o regresso à atividade. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
6 - Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação, e aprovar o respetivo plano anual e alterações no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
7 - Aprovar as listagens de antiguidade dos funcionários, agentes e/ou trabalhadores, bem como deliberar sobre as respetivas reclamações, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
8 - Dar parecer sobre a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da respetiva área de competência, que não impliquem despesa acrescida | - Presidente do CA - Vogais do CA |
10 - Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
11 - Homologar relações mensais de assiduidade dos funcionários, agentes e/ou trabalhadores, no âmbito da respetiva área de competência. | - Presidente do CA - Vogais do CA |
12 - Homologar as avaliações de desempenho bem como exercer todas as competências respetivas legalmente atribuídas ao dirigente máximo, no âmbito da respetiva área de competência | - Presidente do CA - Vogais do CA |
13 - Autorizar a acumulação de funções | - Presidente do CA - Vogais do CA |
8 - Competências Específicas no âmbito da movimentação de contas bancárias
É autorizado nos membros do Conselho de Administração, Dr. Júlio Oliveira (Presidente) e
Dra. Sónia Cruz (Vogal), movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferência de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
É delegado no Vogal do Conselho de Administração responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, ou em quem o substituir, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
9 - Subdelegação de competências
Poderão vir a ser subdelegadas competências no Pessoal de Direção e Chefia dos diferentes Serviços/Áreas Funcionais, por cada um dos membros do Conselho de Administração, a aprovar previamente em Conselho de Administração.
10 - Avocação de competências
O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, por maioria dos seus membros, avocar as competências delegadas.
Estas delegações produzem efeitos a partir de 05 de agosto de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Manuel Ramos Maia Oliveira.
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