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Ato Original
Despacho n.º 4352/2026
A requerente Vilamoura Word Equestrianism, S. A., requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 228 600,0 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção e instalação de um centro de treinamento desportivo equestre, em Vilamoura, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé.
Considerando que a área a afetar, está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 4451, com a área total de 249120,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 13052/20180613 da freguesia de Quarteira, e com a sua aquisição aí registada a favor da Requerente Vilamoura World Equestrianism, S. A.;
Considerando que a pretensão do requerente consiste na instalação de um centro de treinamento desportivo equestre, composto por um total de 11 (onze) picadeiros, cavalariças para 1060 cavalos, cavalariças de isolamento para 16 cavalos e cavalariças de prestígio para 80 cavalos;
Considerando ainda, que a pretensão consiste na construção de um parque de estacionamento para 235 camiões, instalações de apoio, uma clínica veterinária, 3 (três) restaurante, uma exhibitors village, um gabinete de exposições, armazéns técnicos, parque de máquinas e um parque de estacionamento para 245 viaturas ligeiras, apresentando uma capacidade máxima em cenário competitivo para 4345 pessoas, distribuídas entre 3345 espetadores e visitantes e 1000 pessoas envolvidas na atividade desportiva;
Considerando-se que se prevê um investimento de cerca de 20 milhões de euros, a criação de 10 (dez) novos postos de trabalho permanentes e de 80 (oitenta) postos de trabalho temporários, durante um período, aproximadamente, de dezanove semanas por ano;
Considerando que foi apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Loulé;
Considerando que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., reconhecendo o interesse geral e desportivo do Centro Equestre de Vilamoura;
Considerando que ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, foi emitido parecer favorável pelo IPDJ, o qual incide sobre a verificação da conformidade das soluções funcionais, características construtivas e cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, tendo em conta a tipologia e as especificidades das atividades previstas, para efeitos do cumprimento das disposições previstas no n.º 5, do artigo 45.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª Fase, publicado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/99, de 11 de julho, publicada no Diário da República, n.º 134, 1.ª série-B, de 11 de junho de 1999;
Considerando que o centro de treino desportivo equestre tem enquadramento no Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª Fase, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/99, de 11 de junho;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., emitiu um parecer favorável à pretensão, atendendo a que o pedido visa dar cumprimento a uma proposta de ocupação contemplada no Plano de Urbanização em vigor e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/99, de 11 de junho, alterado pelo Aviso n.º 17712/2018, de 30 de novembro;
Considerando o parecer favorável emitido, deliberado por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 136.ª reunião ordinária, de 11 de março de 2026, à pretensão formulada por Vilamoura World Equestrianism, S. A.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Loulé e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado do Desporto, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 10677/2025, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 14967/2025, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por Vilamoura Word Equestrianism, S. A., para a utilização não agrícola 228 600,0 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção e instalação de um centro de treinamento desportivo equestre, em Vilamoura, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, e à Câmara Municipal de Loulé.
24 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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