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Ato Original
Despacho n.º 436/2024
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho:
1 - No uso das competências que me foram delegadas através do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, todas as competências para a prática dos atos atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, que sejam necessários à tramitação dos procedimentos com vista à formação dos contratos a celebrar ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, incluindo a representação na outorga dos contratos, assim como à execução e modificação dos respetivos contratos, nos termos do regime legal aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde essa data pelo secretário-geral da Educação e Ciência.
22 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
317199593