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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4366/2003 (2.ª série). - O despacho n.º 382/2003 (2.ª série), de 4 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2003, determinou a aprovação do Regulamento do Sistema de Icentivos de Auxílios à Dinamização Económica e Social à Acção Integrada de Turismo e Património no Vale do Côa, publicado em anexo ao referido despacho.
Assim, tendo-se verificado que o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Sistema de Icentivos de Auxílios à Dinamização Económica e Social à Acção Integrada de Turismo e Património no Vale do Côa, publicado em anexo ao despacho supra mencionado, saiu com inexactidão, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no exercício das competências delegadas pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, determino a rectificação nos seguintes termos:
No n.º 2 do artigo 6.º do referido Regulamento, onde se lê "O apoio financeiro pode ultrapassar Euro 100 000" deve ler-se "O apoio financeiro não pode ultrapassar Euro 100 000".
10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
