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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4378/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, na inspectora-geral da Educação, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No domínio da gestão de pessoal:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente;
b) Determinar a cessação de vínculo à Administração, excepção feita às penas expulsivas;
c) Determinar a suspensão preventiva de inspectores arguidos em processo disciplinar;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento, por um ano, por motivo de interesse público e de longa duração, bem como o regresso dos inspectores à actividade;
e) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 229/85, de 29 de Julho.
2 - No domínio da gestão financeira:
a) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
b) Autorizar a utilização de avião no País a dirigentes, funcionários e colaboradores regulares da Inspecção-Geral da Educação (IGE), com carácter excepcional e sempre que a urgência ou a necessidade o justifique;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
3 - No domínio da gestão corrente dos serviços, autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na IGE, que tenham carácter confidencial ou reservado.
4 - É ainda designada, com a faculdade de subdelegar e designar representantes, a inspectora-geral da Educação, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva, como representante do Ministro da Educação no Conselho Superior das Escolas Europeias, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Estatuto das Escolas Europeias, aprovado pelo Decreto n.º 1/97, de 3 de Janeiro.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999 pela inspectora-geral da Educação no âmbito definido pelos números anteriores.
9 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
