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Ato Original
Despacho n.º 4398/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Fevereiro de 2004 da directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, é concedida à empresa Janssen - Cilag Farmacêutica, Lda., pessoa colectiva n.º 500189412, com sede na Estrada de Consiglieri Pedroso, 69, A/B, 2749-503 Queluz de Baixo, Oeiras, a licença LA-0039-2004, para o exercício da actividade de importação, exportação e colocação no mercado de 1-fenil - 2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isossafrole, 3, 4 - metilenonodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudo-efedrina, norefedrina, ergotamina, ergometrina e ácido lisérgico, substâncias classificadas constantes da categoria 1 dos anexos da Directiva, do Conselho, n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do citado Decreto Regulamentar, o número de comercialização NC-0020-2004.
É revogada a licença LA-0033-2002.
11 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.