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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4398/2025
Tendo em consideração os fundamentos e propostas constantes no processo 661020246610000489 da Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), designadamente que a celebração do novo contrato representa uma poupança em termos de montante de renda, bem como à importância e inadiabilidade do respetivo procedimento;
Assumindo que foi obtida a prévia autorização por parte do Instituto da Segurança Social, I. P.:
1 - Autorizo a celebração do contrato de arrendamento para a instalação de serviços da Direção de Finanças de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 113.º, do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.
2 - Aprovo a minuta do contrato de arrendamento, com o fim não habitacional, anexo ao referido processo.
3 - Autorizo a despesa para a execução do referido contrato.
4 - Designo a diretora-geral da AT, com possibilidade de designação do subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, para, em representação do Estado Português e da AT, outorgar o aditamento ao contrato de arrendamento.
4 de abril de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318914751