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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4400/2009
Pelo despacho n.º 3117/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008, foi fixada a lista de praticantes que, a título intercalar, teriam direito a receber os apoios financeiros dele constantes, para os fins aí previstos.
De tal lista não constou o praticante de judo João Pina, não obstante o mesmo se encontrar em idêntica situação a sete outros praticantes, ou seja, por ter obtido uma classificação nos Jogos Olímpicos que o colocou a apenas um lugar de cumprir os objectivos do Programa de Preparação Olímpica, conforme ulteriormente foi reconhecido pelo Comité Olímpico de Portugal.
Nestes termos, deve o referido praticante, e o seu treinador, serem integrados, para todos os efeitos legais, naquela lista, nos termos abaixo referidos:
O contrato-programa referido no n.º 1 do despacho n.º 2045/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2009, deve igualmente abranger este praticante e o seu treinador.
29 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.