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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4402/2004 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino que:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 1425 SILCEP (ED.02)(RD.01) "Guide Specification (Minimum Quality Standards) for Lubricating Oil Steam Turbine and Gear Light Service (O-240 and O-253)".
2 - A implementação será efectuada na Marinha em data coincidente com a de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente, com a seguinte reserva:
"O conteúdo do STANAG em análise será implementado somente no que diz respeito ao lubrificante O-240."
18 de Fevereiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.