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Ato Original
Despacho n.º 4409/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Delegação de Poderes nos dirigentes da Construção Pública E. P. E., alterada por deliberação do Conselho de Administração de 13 de agosto de 2025 e publicada no Diário da República 2.ª série, sob o n.º 1117/2025, em 8 de outubro de 2025, adiante designada “Delegação de Poderes”, subdelego:
Artigo 1.º
No Arqt.º Luís Filipe Fonseca Almeida, Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, no âmbito das atribuições do referido Núcleo e relativamente aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
d) Representar a Construção Pública E. P. E. nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes, devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública E. P. E..
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública E. P. E.;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de poderes”, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita serão reportados trimestralmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
1 - O presente despacho produz efeitos a 02 de março de 2026, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
2 - É revogado o artigo 6.º do Despacho n.º 11861/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, de 08 de outubro.
5 de março de 2026. - O Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos.
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