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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4418/2026
Considerando que a abertura da Embaixada de Portugal em Baku se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal na região da Ásia Central, a par do aprofundamento dos laços bilaterais entre ambos os países;
Considerando que as relações entre Portugal e o Azerbaijão vêm conhecendo uma maior consistência e dinâmica através de visitas e de contactos de alto nível, refletindo uma determinação comum em aprofundar a cooperação em domínios de interesse recíproco, designadamente em áreas tão diferenciadas como a cultural, o desporto, a educação, o turismo, energias renováveis e infraestruturas ferroviárias, beneficiando do grande dinamismo que caracteriza aquele Estado;
Considerando o forte empenhamento da política externa portuguesa na promoção da internacionalização e competitividade da economia e das exportações nacionais, bem como na captação de investimento estrangeiro, em paralelo com o crescente interesse de diversos setores da economia portuguesa na prossecução de trocas comerciais entre Portugal e o Azerbaijão;
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor, que seja criada a Embaixada de Portugal em Baku, no Azerbaijão, e a respetiva Secção Consular.
26 de março de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. ― 25 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319981852