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Ato Original
Despacho n.º 4419/2012
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho; dos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de abril, delego no diretor de serviços da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, mestre Carlos Alberto Pina Nunes, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
2 - Despachar os pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;
3 - Despachar os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação, decorrente do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro;
4 - Despachar os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados;
5 - Despachar os pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;
6 - Despachar os pedidos de parecer relativos a pedidos de desafetação do regime florestal e a projetos de emparcelamento rural;
7 - Despachar os pareceres emitidos no âmbito dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção florestal e dos planos de gestão de lamas;
8 - As competências a que se referem os pontos anteriores, exercidas pelas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
6 de março de 2012. - O Presidente, Eduardo Brito Henriques.
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