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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4419/2026
Considerando que:
a) Através do ofício n.º 7507/2026/UAH/ACSS, de 6 de fevereiro de 2026, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (“ACSS”), na qualidade de representante do parceiro público no Contrato de Gestão do Complexo Hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental em Regime de Parceria Público-Privada (“Contrato de Gestão”), submeteu, ao Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, uma proposta fundamentada (“Proposta Fundamentada”) para a renegociação do Contrato de Gestão em resultado da supressão das verbas provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”), que se previa viessem a financiar parte das obras previstas no Contrato de Gestão;
b) Com efeito, de acordo com a Proposta Fundamentada, “será necessário encetar um processo negocial entre as partes com vista a readaptar o Modelo Financeiro a esta nova circunstância”, encontrando-se os fundamentos e os objetivos que se pretendem alcançar com a constituição de uma comissão de negociação detalhados nesse documento;
c) Sobre a Proposta Fundamentada foi exarado despacho do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde, de 12 de fevereiro de 2026;
d) Nesta sequência, foi emitido o Despacho n.º 197/2026-SETF, de 5 de março, do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determinou à UTAP a constituição da comissão de negociação proposta, designando a Diretora da UTAP como sua presidente. Na sequência da mencionada Proposta Fundamentada, considerou-se ainda, nesse despacho, que essa comissão deveria ter em consideração, entre o mais, os seguintes objetivos: i) identificar soluções de ajustamento contratual que assegurem a continuidade do projeto sem benefício ilegítimo de qualquer das partes, nomeadamente soluções alternativas de financiamento; ii) reponderar a estrutura de pagamentos públicos à luz da nova realidade financeira e do próprio contrato, ajustando o modelo financeiro de forma proporcional, e respeitando os seus pressupostos fundamentais; iii) preservar o equilíbrio económico-financeiro originário do Contrato e a sua matriz de risco; iv) salvaguardar o interesse público financeiro e a boa concretização do projeto do HLO; v) Mitigar riscos de litigância; e vi) garantir maior previsibilidade e controlo orçamental.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, determino:
1 - A constituição de uma comissão de negociação, referente ao Contrato de Gestão, com vista ao acompanhamento do processo negocial com o parceiro privado na sequência da supressão do financiamento proveniente do PRR.
2 - A integração, na referida comissão de negociação, dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Rita Cunha Leal, por indicação do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, exercendo as funções de presidente da comissão de negociação;
ii) Nuno Ribeiro de Matos Venade, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
iii) Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
iv) Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da Diretora da UTAP;
v) Diogo Dias Moreira, por indicação da Diretora da UTAP;
b) Membros suplentes:
i) António Maria Lourenço de Melo Campelo, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
ii) Marta Malheiro de Almeida, por indicação da Diretora da UTAP.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de março de 2026. - A Diretora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Rita Cunha Leal.
319982364