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Ato Original
Despacho n.º 442/2022
Considerando a necessidade de aquisição de equipamento informático para o Instituto Politécnico de Coimbra e para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de aquisição de equipamento informático para o Instituto Politécnico de Coimbra e para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) ano de 2022: o valor de 206.771,00 euros, mais IVA à taxa legal em vigor. Do referido valor 10.320,00 euros dizem respeito aos SASIPC.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
28.10.2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
314857997