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Ato Original
Despacho n.º 4421/2026
A delegação de Guimarães da Associação de Comandos, entidade com utilidade pública declarada pela Declaração n.º 365/2003 (2.ª série), de 27 de novembro, apresentou um pedido de cedência de um símbolo militar (arma pesada, chaimite, Unimog ou Berliet), com vista à sua exposição na parada da respetiva sede, o que se enquadra no disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Associação de Comandos, norma ao abrigo da qual se considera o referido pedido.
Na sequência do pedido de cedência de símbolo militar, com vista à sua exposição e preservação, a Força Aérea Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação de um morteiro de 120 mm com berço, material de guerra não necessário à mobilização das Forças Armadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º e na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra naval, terrestre e aéreo e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas.
Em 25 de junho de 2019, o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitira já parecer favorável à alienação de uma lista de armamento e acessórios, onde consta o referido morteiro de 120 mm com berço.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, a alienação de material de guerra é efetuada através da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, que conduziu o respetivo processo de alienação, tendo consultado o Ministério da Administração Interna e a idD - Portugal Defence, S. A., sem que estas entidades tenham manifestado interesse no material em causa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º e na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino:
1 - Autorizar a alienação, a título gratuito, para fins histórico-culturais do morteiro 120 mm modelo «TAMPELLA» com berço, à delegação de Guimarães da Associação de Comandos, no pressuposto de que as condições de base da presente alienação, identificados no preâmbulo do presente despacho, se mantêm e que a mesma visa prosseguir os fins indicados nos Estatutos da Associação quanto ao património histórico e cultural.
2 - Determinar a reversão da presente doação, caso se verifique a alteração das circunstâncias indicadas no número anterior como condição da presente alienação.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira os poderes para acompanhamento e fiscalização da presente alienação, incluindo quanto à desativação do morteiro e respetiva classificação por peritagem, à entrega do mesmo à delegação de Guimarães da Associação de Comandos, e ao cumprimento das condições impostas para a presente alienação.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
26 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319982179