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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4422/2003 (2.ª série). - Em 17 de Setembro de 2002 exonerei a licenciada Ana Maria Fernandes Quintans Ferreira Braga da Cruz do cargo de presidente da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres.
O despacho em causa foi praticado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e fundamentado na necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão da mencionada Comissão.
Considerando terem-se suscitado dúvidas quanto à suficiência da fundamentação descrita;
Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho:
Reitero o meu despacho de 17 de Setembro de 2002, pelo qual exonerei a licenciada Ana Maria Fernandes Quintans Ferreira Braga da Cruz do cargo de presidente da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres em virtude da necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão de tal organismo, atenta a ineficácia do modelo de promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres que vinha sendo executado. Tal ineficácia decorre, essencialmente, da excessiva complexidade e dispersão das actividades programadas e respectivas áreas de intervenção, em claro prejuízo da necessária monitorização e, sobretudo, exequibilidade. A proposta do II Plano Nacional para a Igualdade, da responsabilidade da licenciada Ana Maria Fernandes Quintans Ferreira Braga da Cruz, é disso exemplo.
Por outro lado, é firme intenção do Governo promover um maior desenvolvimento da sociedade civil, em particular reforçando os apoios à intervenção das organizações não governamentais de mulheres, de acordo com prioridades substancialmente distintas das que vinham sendo assumidas.
Tendo em conta que a execução das anteriores prioridades da política pública sectorial para a área coube, em primeira linha, à licenciada Ana Maria Fernandes Quintans Ferreira Braga da Cruz, considera-se desadequado o seu perfil para a implementação do novo modelo de execução da política de promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a refletir desde já na elaboração de uma nova proposta de plano nacional para a igualdade.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2002.
10 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
