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Ato Original
Despacho n.º 4422/2022
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto e Lei n.º 52-A/2005, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e pelo artigo 10.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 outubro, delego na Chefe do meu Gabinete, Selma Raquel Pedroso Bettencourt, a competência para a prática de atos sobre as seguintes matérias:
a) Em geral, todos os atos de administração corrente do Gabinete;
b) A coordenação e a gestão do pessoal do Gabinete, designadamente, autorização de férias e para acumulação das mesmas por conveniência de serviço e, autorização ou justificação de faltas dadas ao serviço pelo pessoal do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de dezembro de 2021, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados.
3 - Publique-se no Diário da República.
31 de março de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
315198147