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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4423/2022
1 - A abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, delego na Provedora-Adjunta, Teresa Maria de Moura Anjinho, poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Os abrangidos pelos artigos 21.º, 27.º, 28.º e 30.º a 34.º do mencionado Estatuto;
b) Os referidos nos artigos 20.º, n.º 2, 21.º, n.º 2, da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça;
c) De autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço, relativamente ao pessoal da Assessoria;
d) De autorização ou justificação das faltas de serviço pelo pessoal da Assessoria.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2022, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados.
3 - Publique-se no Diário da República.
31 de março de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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