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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4425/2003 (2.ª série). - O Grupo Folclórico das Lavradeiras da Meadela pretende deslocar-se a Branson, Missouri, Estados Unidos da América, a convite do CIOFF (Conselho Internacional dos Organizadores de Festivais de Folclore e Artes Populares), entre os próximos dias 10 e 29 de Abril, para participar no World-Fest 2003.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido Grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 23 009/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele Grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
17 de Fevereiro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
