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Ato Original
Despacho n.º 443/2023
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Economia e do Mar, sob os quais detenho competências delegadas, constantes do ponto I.1, alíneas a) a f), do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de bens e serviços correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de bens e serviços», que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
3 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
316033726