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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4432/2003 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, é concedida à Farmácia Alberto Ferreira, pessoa colectiva n.º 806276932, com sede na Rua da Estação, 100, 4300-171 Porto, a licença LA-0037-2003, para o exercício da actividade de importação de 1-fenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isossafrole, 3,4-metilenodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudoefedrina, norefedrina, ergometrina, ergotamina e ácido lisérgico, substâncias classificadas inscritas na categoria 1 dos anexos da Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, e do Regulamento (CEE) n.º 3677/90, do Conselho, de 13 de Dezembro.
17 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo.