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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4436/2023
O Plano de Recuperação e Resiliência (adiante abreviadamente designado por PRR) desempenha um papel fundamental para a área setorial da justiça, quer robustecendo e tornando mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado, quer reduzindo os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e aumentando a eficiência dos tribunais.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, numa ótica de promover uma célere execução do PRR, estabeleceu um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados neste Plano.
Na mesma senda de simplificação destes investimentos, o Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro - que aprovou as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 -, promoveu uma alteração significativa ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, no âmbito da competência para autorização da despesa dos investimentos exclusivamente financiados pelo PRR, permitindo que despesas superiores a 10 000 000 EUR (dez milhões de euros) passem a ser autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais, mediante confirmação da «Recuperar Portugal» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da Direção-Geral do Orçamento (DGO) de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais;
No contexto da alteração legislativa referida, e em harmonia com a delegação de competências promovida através do meu Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho:
1 - Delego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, as competências que por lei me são conferidas para autorização de despesa e assunção dos respetivos encargos plurianuais, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, para a concretização do Investimento TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios - da componente 18 e RE-C08-i02 - Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura e não prejudica a delegação de competências conferida através do Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho.
3 de abril de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
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