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Ato Original
Despacho n.º 444/2015
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
11 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208343781