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Ato Original
Despacho n.º 4454/2024
Autorização para Assunção de Compromissos Plurianuais
Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de Higiene e Limpeza para as Escolas e Serviços da Universidade de Lisboa, na sequência de procedimento de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos com a empresa Operandus - Limpeza Profissional, L,da com o NIPC 502 771 496;
Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado de serviços de higiene e limpeza do contraente público para o período de vigência do contrato é de € 923.602,00 (novecentos e vinte e três mil seiscentos e dois euros);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2024, 2025, 2026 e 2027;
Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho), no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada) e no uso da competência delegada pelos Despacho n.º 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 50 de 11 de março, Despacho n.º 7058/2022, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 107 de 02 de junho, e Despacho n.º 1394/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no DR 2.ª série, n.º 25 de 5 de fevereiro:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024 - € 252.451,21;
2021 - € 378.676,82;
2022 - € 378.676,82;
2023 - € 126.225,61.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de março de 2024. - O Diretor, Eduardo Vera-Cruz Pinto.
317572962