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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 446/2022
Declaração de utilidade pública
A RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente - Rede Nacional, pessoa coletiva de direito privado n.º 509206379, com sede em Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde 2010, sem fins lucrativos, relevantes atividades nas áreas da eficiência energética, energias renováveis, combustíveis alternativos, mobilidade e acessibilidades e alterações climáticas. Tendo por objeto principal promover a adoção de políticas que conduzam à utilização racional e à conservação de energia, à gestão ambiental e a um melhor aproveitamento dos recursos energéticos, constitui uma rede de cooperação constituída por agências de energia e ambiente de âmbito municipal, intermunicipal ou regional.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com várias entidades, públicas e privadas.
Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações n.os I/1273/2021/SGPCM e I/2117/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 86/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente - Rede Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314859502