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Ato Original
Despacho n.º 4460/2018
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril de 2018, o Despacho n.º 3723/2018, o ato foi anulado.
Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:
A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:
1. a) Gabinete de Informação e Comunicação; b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico; c) Gabinete de Apoio Pessoal; d) Gabinete de Apoio às Freguesias; e) Gabinete Médico Veterinário; f) Serviço Municipal de Proteção Civil; g) Gabinete Técnico Florestal.
2 - Estrutura Flexível
2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).
2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).
2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).
Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:
3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):
a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;
b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.
4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;
4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:
a) Subunidade (Seção Administrativa)
b) Subunidade (Seção Financeira)
c) Subunidade (Tesouraria)
d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)
e) Subunidade (Recursos Humanos)
f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)
4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:
a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos
b) Subunidade de Ambiente
c) Subunidade de Educação e Ensino
d) Subunidade de Ação Social e Saúde
e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres
f) Subunidade de Desporto
5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:
Divisão de Administração e Finanças
1 - A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.
2 - Compete à Subunidade (Secção Administrativa):
2.1 - No setor administrativo, compete nomeadamente:
a) Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;
b) Prestar o apoio administrativo aos Órgãos do Município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
c) Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;
d) Prestar a devida colaboração na realização de eleições;
e) Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;
f) Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na Vila entre serviços e entidades públicas;
g) Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;
h) Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
i) Promover a liquidação das taxas e preços e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;
j) Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;
k) Manter atualizado o arquivo geral do Município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.
2.2 - No setor de informática e modernização administrativa, compete nomeadamente:
a) Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;
b) Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;
c) Manter os programas informáticos devidamente atualizados;
d) Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;
e) Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;
f) Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
g) Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.
3 - Compete à Subunidade (Secção Financeira):
3.1 - No Setor financeiro, compete nomeadamente:
a) Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
b) Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
c) Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
d) Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
e) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
f) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
g) Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
h) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
i) Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;
j) Conferir o diário de tesouraria;
k) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;
4 - Compete à Subunidade (Tesouraria)
4.1 - No Setor da Tesouraria, compete nomeadamente:
a) Controlar as contas correntes das contas bancárias;
b) Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;
c) Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;
d) Efetuar os recebimentos e relativamente aos documentos de receita entrados no Setor, garantir a sua efetiva realização;
e) Proceder aos pagamentos da despesa orçamental e extra orçamental (operações de tesouraria), realizada pelos Órgãos e agentes com competências na matéria, na autorização da despesa.
5 - Compete à Subunidade (Secção Património e Aprovisionamento):
5.1 - No setor do Património, compete nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
b) Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;
c) Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
e) Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
f) Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
g) Organizar o registo de abate e alienação de património;
5.2 - No setor do Aprovisionamento, compete nomeadamente:
a) Efetuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens e serviços e empreitadas, bem como assegurar a sua tramitação nas plataformas eletrónicas;
b) Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;
c) Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
d) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
e) Conferir as entregas de mercadoria e outros bens;
f) Organizar e manter atualizados os processos de seguros de todos os bens da autarquia;
g) Autorizar o fornecimento de material existente em armazém;
h) Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência e envio para a secção financeira.
5.3 - No setor do planeamento e gestão de contratos, compete nomeadamente:
a) Acompanhar os contratos-programa e acordos na sua incidência financeira em que o município participa;
b) Coordenar e acompanhar os projetos municipais;
c) Assegurar a abertura de concursos para aquisição de bens ou serviços e empreitadas e sua tramitação na plataforma eletrónica;
d) Apreciar as respostas às consultas enviadas aos fornecedores, com o objetivo de dar o seu parecer;
e) Efetuar os contratos com os fornecedores de bens ou serviços e empreitadas;
f) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal.
6 - Compete à Subunidade (Recursos Humanos):
6.1 - No Setor de Recursos Humanos, compete nomeadamente:
a) Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;
b) Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;
c) Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;
d) Controlar os dados para processamento de vencimentos;
e) Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;
f) Promover a realização de procedimentos concursais;
g) Promover a formação profissional dos trabalhadores;
h) Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;
i) Assegurar a gestão das carreiras;
j) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
k) Elaborar o balanço social;
l) Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
m) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
n) Colaborar no processo da avaliação do desempenho.
Divisão de Obras e Gestão Urbanística
1 - A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem:
1.1 - No setor de Obras Empreitadas e Fiscalização, compete nomeadamente:
a) Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos (parte técnica), para lançamento de empreitadas de obras;
b) Analisar as propostas relacionadas com concursos de empreitadas de obras;
c) Acompanhar a execução do contrato de empreitadas de obras, controlando os custos, qualidade e prazos de execução;
d) Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;
e) Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
f) Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
g) Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;
h) Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal, de pequena escala.
1.2 - No setor do Planeamento e Ordenamento do Território, compete nomeadamente:
a) Analisar e elaborar pareceres técnicos no domínio das operações urbanísticas e de edificação de iniciativa particular, designadamente as previstas no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), assegurando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial (PMOTs) em vigor no concelho e outros complementares de natureza legal ou técnica;
b) Garantir o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes e outros particulares relativamente a questões urbanísticas;
c) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
d) Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;
e) Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo.
f) Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, nomeadamente:
Assegurar a fiscalização no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;
Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.
1.3 - No setor de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos, compete nomeadamente:
a) Promover a execução e atualização de cartografia (cadastro, uso do solo, topografia e toponímia) do território municipal, em articulação com o PDM, outros planos municipais de ordenamento do território em vigor e áreas de reabilitação urbana;
b) Promover o inventário e o cadastro georreferenciado dos bens imóveis municipais, bem como a sua atualização;
c) Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, ao nível do urbanismo e transportes do município, de forma a prestar informação sempre atualizada;
d) Classificar e arquivar toda a produção a nível do desenho técnico, efetuado pelos serviços camarários ou entidades externas.
2 - Compete à Subunidade (secção Técnica/Administrativa)
2.1 - No Setor da Subunidade técnica/administrativa, compete nomeadamente:
a) Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;
b) Passar licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas:
c) Preparar para aprovação todos os assuntos que digam respeito a edificação e urbanização;
d) Passar certidões relativas a assuntos da competência da divisão;
e) Manter devidamente atualizada a situação de cada obra objeto de controlo prévio;
f) Promover a emissão de alvarás de licenças de obras particulares, alvarás de loteamento, taxas respeitantes a processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados ou comunicados, bem com outras licenças relacionadas com a utilização de edifícios ou suas frações;
g) Remeter ao Instituto Nacional de Estatística toda a informação relacionada com obras particulares, bem como a outras entidades as informações por elas solicitadas;
h) Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como, dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.
3 - Compete à subunidade de Oficinas e Equipamentos
3.1 - No setor de Oficinas (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização), compete nomeadamente:
a) Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;
b) Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;
c) Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;
d) Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
3.2 - No setor de Máquinas e Transportes, compete nomeadamente:
a) Assegurar os transportes e a manutenção das viaturas;
b) Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações;
c) Assegurar a recolha e tratamento de informação necessária à gestão e manutenção do parque de máquinas;
d) Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas mecânicas;
Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
1 - A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem.
2 - Compete à subunidade de Ambiente
2.1 - No setor do Ambiente, compete nomeadamente:
a) Gerir, coordenar e controlar os sistemas gerais de captação de água;
b) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos;
2.2 - No setor de Higiene e Limpeza Pública, compete nomeadamente:
a) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
b) Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;
c) Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;
d) Assegurar as operações da varredora urbana;
e) Assegurar a limpeza do mercado municipal e do parque de feiras;
f) Proceder à recolha de sucata e carros abandonados;
g) Assegurar a limpeza de fossas, redes de coletores, ETAR's;
h) Assegurar a recolha de animais vadios abandonados, assim como de animais mortos, assegurando destino final adequado;
i) Assegurar a limpeza e desinfeção de contentores assim como das viaturas que procedem à recolha dos resíduos sólidos urbanos;
2.3 - No setor de Espaços Públicos, compete nomeadamente:
a) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
b) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes para conservação dos jardins;
c) Promover o alinhamento e manutenção das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
d) Assegurar a manutenção e conservação do mobiliário urbano;
e) Assegurar a manutenção e conservação dos diversos espaços públicos; parques infantis, polidesportivos descobertos, parque de campismo, cemitério e também diversos espaços verdes.
2.4 - No setor de Águas e Saneamento, compete nomeadamente:
a) Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;
b) Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;
c) Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;
d) Gerir, coordenar e controlar os sistemas e redes de infraestruturas de abastecimento de água de consumo público;
e) Gerir, coordenar e controlar os sistemas e redes de infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
f) Planear e programar, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, as obras a executar no âmbito de construção, conservação e reparação de infraestruturas de abastecimento de água potável, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
g) Assegurar e monitorizar a integridade e o bom funcionamento dos sistemas e redes de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
h) Informar sobre os pedidos de ligação de ramais domiciliários para abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
i) Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à qualidade de água para consumo público, designadamente, ao nível da recolha de amostras e da realização regular dos respetivos controlos de qualidade;
j) ERSAR/APA - envio anual dos indicadores de desempenho relativos aos sistemas municipais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de resíduos sólidos urbanos;
k) As obras e infraestruturas hidráulicas: pontes, aquedutos, pontões, reservatórios, ETAR's, ETA's.
Divisão de Educação e Ação Social
1 - A Divisão de Educação e Ação Social é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem.
2 - Compete à subunidade de Educação e Ensino
2.1 - No setor de educação e ensino, compete nomeadamente:
a) Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;
b) Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições educativas;
c) Gerir o serviço de refeições escolares;
d) Coordenar as auxiliares de ação educativa;
e) Cumprir o Acordo de Cooperação existente entre a Câmara Municipal e o Ministério da Educação;
f) Assegurar a coordenação das ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
g) Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação construção;
h) Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área pré-escolar, básico e secundário e propor medias corretivas adequadas;
i) Garantir os transportes escolares;
j) Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares.
3 - Subunidade de Ação Social e Saúde
3.1 - No setor de ação social e saúde, compete nomeadamente:
a) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;
b) Promover ou apoiar iniciativas;
c) Colaborar na deteção das carências da população em serviço de saúde;
d) Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
e) Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação;
f) Garantir o bem-estar social da população em colaboração com as instituições de apoio social;
g) Assegurar a gestão das habitações e outras instalações de caráter social;
h) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
i) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
j) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social.
k) Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional.
Divisão de Cultura e Desporto
1 - A Divisão de Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Divisão, na dependência direta do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção das subunidades que delas dependem.
2 - Compete à subunidade de Cultura e Tempos Livres
2.1 - No setor da Cultura, Museus e Turismo, compete nomeadamente:
a) Promover as atividades no domínio da cultura;
b) Promover os levantamentos, registos e classificações de situações
c) Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura, do desporto e das atividades recreativas;
d) Garantir a identificação e inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico arqueológico do concelho;
e) Garantir e identificar e inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;
f) Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;
g) Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio.
2.2 - No setor de Bibliotecas e dos tempos livres, compete nomeadamente:
a) Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;
b) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações;
c) Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias;
d) Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;
e) Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;
3 - Compete à subunidade de Desporto
3.1 - No setor desportivo, compete nomeadamente:
a) Dinamizar as atividades do município de índole desportivas;
b) Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo;
c) Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis;
d) Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
e) Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividade de enriquecimento curricular na área da educação física;
f) Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizados por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;
3.2 - No setor de equipamentos desportivos, compete nomeadamente:
a) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;
b) Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos;
c) Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;
d) Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.
2 de abril de 2018. - O Presidente, António José Rosa de Brito.
ANEXO I
Organograma
311313734
