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Ato Original
Despacho n.º 4467/2025
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho de subdelegação de competências da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), Sónia Maria da Silva Barbosa, n.º 304/2025, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na Licenciada Liliana Sofia Marquês Graça, Coordenadora em substituição do Departamento de Recursos Humanos (DRH) do IHRU, I. P., a competência para, em geral, dirigir a unidade orgânica e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços, até ao valor de 10.000 euros por ato;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios mediante prévio conhecimento e concordância dos respetivos superiores hierárquicos, bem como em cursos de formação enquadrados nos planos de formação superiormente aprovados, até ao montante de 1.000 euros;
e) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;
f) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;
g) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;
h) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
i) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos, nesse âmbito;
j) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;
k) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;
l) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I. P.
m) Assinar quaisquer declarações, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência do DRH.
2 - Mais autorizo, nos termos do referido n.º 2 do Despacho n.º 449/2025, a acima identificada dirigente, a exercer todas e quaisquer das competências que me foram subdelegadas pelo referido despacho, bem nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de março de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir daquela data.
5 de março de 2025. - A Diretora, em substituição, da Direção de Recursos Humanos e Administração Geral, Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira.
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